O seguro-desemprego, um dos mais importantes
direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em
dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de
forma contínua ou alternada.
QUEM TEM
DIREITO?
Veja quem
possui direito ao benefício:
* Trabalhador formal e doméstico, em virtude da
dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
* Trabalhador formal com contrato de trabalho
suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação
profissional oferecido pelo empregador;
* Pescador profissional durante o período do
defeso;
* Trabalhador resgatado da condição semelhante à de
escravo.
Tem
direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
* Tiver sido dispensado sem justa causa;
* Estiver desempregado, quando do requerimento
do benefício;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou
pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito)
meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira
solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze)
meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
* Não possuir renda própria para o seu sustento e
de sua família;
* Não estiver recebendo benefício de prestação
continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Caso você queira saber se você tem direito, basta entrar neste link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf e inserir as informações solicitadas.
PRAZOS
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos
abaixo:
* Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados
da data de dispensa;
* Bolsa qualificação – durante a suspensão do
contrato de trabalho;
* Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados
da data de dispensa;
* Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120
dias do início da proibição;
* Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar
da data do resgate.
COMO RECEBER
O SEGURO-DESEMPREGO?
Veja como receber:
* Solicite o benefício
- O trabalhador solicita o benefício nas SRTE -
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de
Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
* Verifique as condições
- Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência
financeira temporária.
* Retire
- Se você tiver conta Poupança
(013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente
em sua conta.
- O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade
Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante
uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da
Caixa.
COMO
REQUERER?
O trabalhador deve comparecer em um dos locais de
sua preferência, com os seguintes documentos:
* Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação
de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
* TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os
contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho
com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato
de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais
de um ano de serviço;
* CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência
Social, independente do modelo;
* Carteira de Identidade ou Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira
de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro
do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
* Documento de levantamento dos depósitos no
FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
* Cadastro de Pessoa Física – CPF.
* Comprovante dos 3 últimos contracheques ou
recibos de pagamento para o trabalhador formal.
QUAIS SÃO
AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?
Trabalhador Formal
* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Estar desempregado quando do requerimento do
benefício;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza
suficiente à sua manutenção e da sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício
previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e
pensão por morte;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses
nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
- 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos
últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da segunda solicitação; e
- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa de Qualificação Profissional
* Estar com o contrato de trabalho suspenso, em
conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente
matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo
empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os
mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do
curso de qualificação profissional.
Empregado Doméstico
* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado
doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam
a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como
empregado doméstico;
* Estar inscrito como Contribuinte Individual da
Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza
suficiente à sua manutenção e a de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício
previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e
pensão por morte.
Pescador Artesanal
* Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
* Possuir comprovação de venda do pescado a
adquirente pessoa jurídica ou cooperativa,
no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao
início do defeso;
* Não estar em gozo de nenhum benefício de
prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto
auxílio-acidente ou pensão por morte;
* Comprovar o exercício profissional da atividade
de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter
ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em
curso;
* Não ter vínculo de emprego ou outra relação de
trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade
pesqueira.
Trabalhador Resgatado
* Ter sido comprovadamente resgatado de regime de
trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
* Não estar recebendo nenhum benefício da
Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
* Não possuir renda própria para seu sustento e de
sua família.
VALOR E
PAGAMENTO DAS PARCELAS
Para calcular o valor das parcelas é
considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o
trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só
pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes
situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos
sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas
parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de
locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas
vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas
serão pagas por meio de procuração.
REFERÊNCIA
Seguro-desemprego. Caixa. Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx>.
Links:
Readmissão de Funcinário
e-Social - Prazos e Dúvidas Frequentes
Caso você queira saber se você tem direito, basta entrar neste link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf e inserir as informações solicitadas.
Links:
Readmissão de Funcinário
e-Social - Prazos e Dúvidas Frequentes
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