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terça-feira, 19 de julho de 2016

Readmissão de Funcionário



Qual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?


Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


Muito se questiona se no caso de recontratação de empregado para a mesma função é possível que a empresa celebre novo contrato de experiência.

Entendemos que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.

De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.

Ou seja,

Se o funcionário foi demitido POR JUSTA CAUSA ou PEDIDO DE DEMISSÃO, a empresa pode recontratá-lo a qualquer momento, pois ele não recebeu nenhum direito (FGTS, Seguro Desemprego).
Se o funcionário for demitido SEM JUSTA CAUSA, a empresa só pode recontratá-lo após 90 DIAS corridos da data de demissão.
Se o funcionário for demitido por TERMINO DE CONTRATO, a empresa só pode recontratá-lo após SEIS MESES da data da demissão, com algumas observações: Se o funcionário for readmitido para a mesma função, não poderá cumprir um novo contrato de experiência; Se o funcionário for readmitido para outra função, poderá cumprir um novo contrato de experiência e não poderá receber salário menor que o já recebido na empresa.

REFERÊNCIAS

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