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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Exemplo é TUDO!

Hipocrisia... Falsidade... Fofoca... Inveja... Estou cheia de ver isso!

Mas antes de tudo...

O que é hipocrisia?

É o ato de fingir ter crençasvirtudesideias e sentimentos que a pessoa na verdade não as possui. A palavra deriva do latim hypocrisis e do grego hupokrisisambos significando a representação de um ator, atuação, fingimento (no sentido artístico). Essa palavra passou mais tarde a designar moralmente pessoas que representam, que fingem comportamentos.
Um exemplo clássico de ato hipócrita é denunciar alguém por realizar alguma ação enquanto realiza a mesma ação.
Para o linguista e analista social Noam Chomsky, a hipocrisia, é definida como a recusa de "... aplicar a nós mesmos os mesmos valores que se aplicam a outros", é um dos males da nossa sociedade, que promove a injustiça como guerra e as desigualdades sociais, num quadro de auto-engano, que inclui a noção de que a hipocrisia em si é um comportamento necessário ou benéfico humano e da sociedade.
François duc de la Rochefoucauld revelou de maneira mordaz a essência do comportamento hipócrita: "A hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude". Ou seja, todo hipócrita finge emular comportamentos corretos, virtuosos, socialmente aceitos.
O termo “hipocrisia” é também comumente usado (alguns diriam abusado) num sentido que poderia ser designado de maneira mais específica como um “padrão duplo”. Um exemplo disso, é quando alguém acredita honestamente que deveria ser imposto um conjunto de morais para um grupo de indivíduos diferente do de outro grupo.
Hipocrisia é pretensão ou fingimento de ser o que não é. Hipócrita é uma transcrição do vocábulo grego "hypochrités". Os atores gregos usavam máscaras de acordo com o papel que representavam numa peça teatral. É daí que o termo hipócrita designa alguém que oculta a realidade atrás de uma máscara de aparência.

Hoje, o que mais vejo é essa tal de hipocrisia ao meu redor. 
São pessoas reclamando de outras, falando da vida de outras, exigindo e cobrando outras, sem dar o minimo exemplo a ser seguido.
Você só pode cobrar algo do seu filho, se você der exemplo. Não importa se você já ensinou o correto e faz o errado. Igual aquele ditado: Faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço. Filhos copiam as atitudes dos pais.
Se você quer que seu filho obedeça, mostre obediência. Se você quer que seu filho estude, mostre interesse na sua formação/qualificação. Se você quer que seu filho respeite, mostre respeito. Se você quer que seu filho fale e não grite, mostre como se fala.
Percebam que eu uso a palavra 'mostre' e não 'ensine'. Por que hábitos são copiados.

Estamos em ano de eleição. Ano em que a hipocrisia aumenta. Onde os candidatos votados descem do seu pedestal, e se unem ao povo, para que sejam reeleitos.
O povo reclama do próprio candidato que votou. Reclama da corrupção, das mentiras e falsas promessas. 
Mas e você? 
Você também é hipócrita quando reclama da corrupção, mas você fura fila, ou joga lixo no chão, ou estaciona em vagas preferenciais.
Você é hipócrita quando reclama sobre as mentiras contadas pelo seu filho ou por candidatos, mas quando você não quer atender ou receber alguém diz: Diga que não estou.
Você é hipócrita quando você reclama das falsas promessas, mas você também promete e não cumpre. Pode ser ir ao parque, um brinquedo, uma roupa, e até mesmo uma surra.

Quando você não dá exemplo, você não pode cobrar.

Cuidado com aqueles que você permite entrar em sua casa. As vezes, são lobos vestidos de ovelha. Se fazem de amigo para depois contar tudo o que acontece no seu lar.
Sei que a vida é sua, mas peço que não dê seu direito a ninguém. 
Se você é mulher, faça o seu papel. Se você é homem, faça o seu papel.

Sabe como você descobre quem fala mal de você? É muito simples. Basta mudar suas atitudes. Porque as pessoas que falavam mal de você ficam diferente/estranhas com você/muda o clima entre vocês, porque elas não tem mais assunto para falar. Pois a vida delas é tão sem graça, monótona e fracassada, que preferem falar da vida dos outros. Principalmente, se você tiver vitorias em sua vida, que elas já tenham tentado ter, aí que você vira assunto mesmo.

Mas para essas pessoas só digo que não me importo com tais opiniões. Só me importaria se pagassem minhas contas. Não dependo delas para nada. Podem me chamar de grossa, chata, estressada. Não me importo mesmo. 

Deus deu uma vida para cada um viver a sua. Eu vivo a minha do jeito que acho certo, e só mudo se eu ver que devo mudar. Não mudo porque os outros estão falando que eu preciso mudar. Pois só Deus e eu sabemos as batalhas/guerras que já enfrentei até aqui.

Todos querem seus prêmios, mas nem todos estão dispostos a fazer todos os seus sacrifícios.

Por isso, viva e viva em abundância.


REFERENCIAS

Hipocrisia. 2016. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Hipocrisia>. Acesso em: 17/08/2016.

Links:

terça-feira, 16 de agosto de 2016

O Que Você Precisa Saber Para Formatar Seus Trabalhos? (Parte 3)

Mais um post para lhe ajudar na elaboração dos seus trabalhos.

Hoje é sobre Referências.

As mais comuns são: livros, internet e leis.

A seguir, você verá como fazer cada uma.


LIVROS


SOBRENOME, Primeiro nome.Título: Subtítulo (se houver). Edição. Local: Editora, Ano. Dados Complementares Opcionais (características físicas, coleção, notas e ISBN).

Exemplo:

NOVINSKY, Anita; LEVY, Daniela; RIBEIRO, Eneida; GORENSTEIN, Lina. Os Judeus Que Construíram O Brasil. Edição 1. São Paulo: Planeta, 2015.


INFORMAÇÕES RETIRADAS DA INTERNET


Autor(es). Título: Subtítulo da parte ou do todo. Edição. Local: Editora, Ano. Descrição física do meio ou suporte. 
Obs.: No caso de documento online,apresentar o URL entre os sinais <> precedido da expressão 'Disponível em:', finalizando com a data de acesso. Confira o exemplo:

Exemplo:

ROSAS, Priscilla. O Que Você Precisa Saber Para Formatar Seus Trabalhos? (Parte 2). Manaus (AM): Blogspot, 2016. Disponível em: <http://blogdaprirosas.blogspot.com.br/2016/08/o-que-voce-precisa-saber-para-formatar_8.html>. Acesso em: 16/08/2016.


LEIS E DECRETOS


NOME DO PAÍS (Estado ou Municipio). Título e nº. Data do Documento Legislativo. Ementa. Publicação (Para Divulgação).

Exemplo:

BRASIL. Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990. Dispões sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras Providências.Diário Oficial: Brasilia, 11 de maio de 1990.

Caso você consulte leis e decretos da internet, é só acrescentar no final 'Disponível em' e 'Acesso em'. como por exemplo:


BRASIL. Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990. Dispões sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras Providências.Diário Oficial: Brasilia, 11 de maio de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm>. Acesso em: 16/08/2016.


Links:

O Que Você Precisa Saber Para Formatar Seus Trabalhos? (Parte 2)
 O Que Você Precisa Saber Para Formatar Seus Trabalhos? (Parte 1)
Por que os Governantes só Começam a Trabalhar em Ano de Eleição?

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Faltas justificadas - sem prejuízo no salário

O post de hoje é sobre quando o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do trabalho, conforme sua legislação:

Direitos
Dias
Legislação
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS , viva sob sua dependência econômica.
Até 2 dias
CLT Art. 473 (I)
Casamento.
Até 3 dias
CLT Art. 473 (II)
Nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
5 dias
ADCT Art. 10, inciso 1º
CF Art. 7º, XIX
Doação Voluntária de Sangue a cada 12 meses.
1 dia
CLT Art. 473 (IV)
Para se alistar eleitor.
Até 2 dias consecutivos ou não
CLT Art. 473 (V)
Exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Por tempo indeterminado
CLT Art. 473 (VI)
Realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Nos dias em que estiver comprovadamente
CLT Art. 473 (VII)
Comparecer a juízo.
Tempo que se fizer necessário
CLT Art. 473 (VIII)
Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Tempo que se fizer necessário
CLT Art. 473 (IX)
Licença maternidade
120 dias
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991































Links:

Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 2)
Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 1)
Readmissão de Funcinário
e-Social - Prazos e Dúvidas Frequentes
SEFIP -O Que Fazer Quando Não Informo o Salário Familia no Mês de Competência?
Informação no SEFIP Quando um Funcionário é Demitido e Admitido no Mesmo Mês
Indenização Adicional Devida na Demissão Sem Justa Causa Antes da Data-Base
Estabilidade por Acidente de Trabalho
Media de Horas Extras e DSR no Calculo de Férias




segunda-feira, 8 de agosto de 2016

O Que Você Precisa Saber Para Formatar Seus Trabalhos? (Parte 2)

Muitas pessoas tem dificuldade em fazer um sumario. Então, vou dá algumas dicas. Depois de você realizar a formatação sugerida no post anterior, siga os passos abaixo para a criação do sumário:

Primeiro, digite a palavra 'SUMARIO' no inicio da folha e centralizada, dê dois 'enter' e comece a colocar os títulos e subtítulos que estão dentro do desenvolvimento.


Como formatar os títulos e subtítulos? É muito simples, basta seguir a formatação a baixo:

1 CAIXA ALTA NEGRITO
1.1 CAIXA ALTA
1.1.1 Caixa Baixa Negrito
1.1.1.1 Caixa Baixa

Como colocar o pontilhado e a numeração da pagina? Vamos lá:

Primeiro, observe se este simbolo está na 'Barra de Ferramentas de Acesso Rápido'.
Se não estiver, temos que adicioná-lo.
Para incluí-lo, clique na seta ao lado do simbolo 'voltar':


Clique em 'Mais Comandos'


Deixe 'Barra de Ferramentas de Acesso Rápido' selecionada. Clique na seta das opções 'Escolher Comandos Em' > Selecione 'Todos os Comandos'. Pesquise a palavra 'Tabulação' e selecione.


Aperte em 'Adicionar' e 'Ok'.


Pronto, adicionamos a tabulação.


Agora vamos formatar o sumário. Selecione todos os títulos e subtítulos, clique no simbolo  .
Aparecerá uma caixa de diálogo, onde você digitará '15,5', selecionará 'Esquerdo' > '2 .......' > 'Definir' > 'Ok'.


Já está formatado.
Vamos concluir o sumário.
Dê 'tab' no final de cada título e subtitulo. Aparecerá os pontinhos, uns negritos e outros não.


Os que estiverem em negrito, desmarque. e coloque no final de cada pontinho o numero da pagina.



Pronto. O sumário está finalizado.

Lembre-se: A capa, a capa de rosto e o sumário não possuem numeração de página.

Quando você formata, o numero vai aparecer em todas, para você esconder, vá na guia 'Inserir' > 'Ilustrações' > 'Formas' > 'Retângulo'. Clique e arraste sobre os números a serem escondidos. Troque a cor do retângulo, na guia 'Formatar' (que só aparece quando tem uma forma desenhada) > 'Estilos de Forma' > 'Preenchimento da Forma' > 'Branco' e 'Contorno da Forma' > 'Sem contorno' ou 'Branco' (terá o mesmo efeito).

Agora sim, fim!

Links:

 O Que Você Precisa Saber Para Formatar Seus Trabalhos? (Parte 1)
Por que os Governantes só Começam a Trabalhar em Ano de Eleição?

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

O Que Você Precisa Saber para Formatar seus Trabalhos? (Parte 1)

Olá,

Hoje vou ensinar um pouco do que sei sobre Formatação de Trabalho.

Eu sugiro que você faça a formatação depois de ter digitado todo o trabalho.

Capa
Capa de Rosto
Sumário
Desenvolvimento
Conclusão
Referências

A formatação consiste em, selecionar todo o texto:


- Fonte: Clique na guia 'Pagina Inicial' > 'Fonte' > 'Times News' ou 'Arial'.


- Tamanho da Fonte: Ainda na guia 'Pagina Inicial' > 'Fonte' > Tamanho: 12.


- Parágrafo: Ainda na guia 'Pagina Inicial' > 'Parágrafo' > 'Justificar'.


- Espaçamento de Linhas: Ainda em 'Pagina Inicial' > 'Parágrafo' > 'Espaçamento de Linhas e Parágrafos' > 'Opções de Espaçamento de Linhas' > 'Espaçamento' > Antes: 0; Depois: 0; Espaçamento Entre linhas: 1,5 linhas > 'Ok'.
 


- Numero da Pagina: Clique na guia 'Inserir' > 'Cabeçalho e Rodapé'> 'Numero de Pagina' > 'Inicio da Pagina' > 'Numero sem Formatação 3'. Quando você selecionar, o numero irá aparecer na pagina do Word selecionado, você formata para a mesma fonte do trabalho e deixa o tamanho em 10. Depois dê dois cliques fora da área do cabeçalho e o trabalho ficará normal.


- Margens: Clique na guia 'Layout de Pagina' > 'Margens' > 'Margens Personalizadas' > Superior: 3; Inferior: 2; Esquerda: 3; Direita: 2 > 'Ok'.



No geral, é isso. Você pode usar essa formatação para inúmeros trabalhos ou documentos.

Links:

Por que os Governantes só Começam a Trabalhar em Ano de Eleição?

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Mulheres - Essa é para vocês (Parte 2)

No mundo em que vivemos, os valores estão trocados. Mas lhe digo que o melhor é obedecer a palavra do Senhor.

Ela nos ensina como agir, seja com um amigo, com os pais, com o cônjuge, com os filhos, etc.

Deus nos deixou um manual de como viver segundo a vontade dEle, chamado Bíblia Sagrada. Onde é possível achar todo tipo de assunto nEla.

Ainda sobre 'Mulheres', gostaria de deixar alguns conselhos.

1. Quando você achar que está na hora de casar, saiba escolher. Observe se o homem é trabalhador, responsável, paciente. Como é o comportamento dele com os pais e irmãos. Pois é assim que ele será com você.

2. Quando o seu marido sair para trabalhar, e você ficar em casa: Cuide da casa e da família. Pois é de responsabilidade da MULHER deixar tudo organizado, limpo e cheiroso. Mesmo que você trabalhe fora: é sua responsabilidade. Ele pode até ajudar, mas o dever é seu. Arrume a casa, limpe os banheiros, arrume as crianças, faça o jantar, lave e passe a roupa.

3. Quando o seu marido estiver no trabalho: Não fique ligando para ele. Ele sabe o caminho de casa, e se você tem medo que ele te traia, não será uma ligação que o impedirá.

4. Quando seu marido chegar do trabalho: Deixe ele descansar por 40 minutos - Sem fazer absolutamente NADA. Não o bombardei com reclamações, ele precisa de descanso. Quando o tempo acabar, dê um beijo nele e tome cuidado com a maneira que você falar com ele sobre os acontecimentos do dia.

5. Homem gosta de ser bajulado em casa. Então, se você sabe do que ele gosta e como ele gosta, lhe digo que: Faça! Você não vai se arrepender.

6. A verdade é que homem gosta de mulher versátil: Dama, na frente dos outros; Amiga, naquelas horas que precisa desabafar, chorar;  Amante, para ser cúmplice e guardiã de segredos; Companheira, para crescerem juntos; e Sem Vergonha, para que na hora H, em consenso, seja possível realizar fantasias ou sensações jamais sentidas.

7. Seja submissa, com integridade. Não é porque seu marido disse que algo é certo e você que não é, que você tem que aceitar. Mas saiba como expor sua opinião. Da maneira certa, ele vai te escutar.

8. Se ele tem amigos(as) que sabem mais sobre ele que você: Cuidado! Reveja quais atitudes tem o levado a deixar de compartilhar a vida dele com você. A forma de falar, de receber a noticia e o pós -noticia podem ser os motivos. Se ele lhe conta algo que lhe deixa chateada e você muda com ele após isso, saiba que ele não lhe contará mais nada. Pois ele não vai querer estar numa casa onde o clima não está agradável.

9. Se vocês estiverem em publico e ele tiver alguma atitude que não lhe agradou na hora: Não chame a atenção dele ali. Deixe chegar em casa, quando estiverem deitados (você sobre o braço dele), olhe para ele e fale o que desagradou você. Ele precisa saber, pois ele pode ter feito sem saber que você não gostava.

10. Se for para falar sobre seu marido: Elogie em publico. Sobre o que quer que seja. Cozinhar, limpar, surpresas.

11. Cuide da sua aparência: Homem gosta de mulher bonita, arrumada e cheirosa. Cuide do cabelo, das unhas, se depile. Não é porque você casou que não precisa mais se arrumar: Agora mais do que nunca você deve estar linda para o seu marido, pois se ele não tiver o que admirar em casa, ele vai admirar na rua.

Espero que essas dicas lhe ajudem a ser uma esposa melhor.


Links:






segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Mulheres: Essa é para vocês! (Parte 1)



Mulheres... O que tenho para hoje é algo especial para vocês!

Sei que o mundo está corrompido desde o inicio, mas a palavra de hoje é sobre nós: Como sermos esposas.

A palavra do Senhor nos diz em Provérbios 14:1:

"A mulher sábia edifica a sua casa; a insensata, porém, derruba-a com as próprias mãos."

E o que é isso que tantos dizem?

É a maneira de falar, amar, cozinhar, arrumar, se cuidar, cuidar do amado, aceitar situações que estão fora do seu controle, conduzir uma briga (principalmente).

O Senhor nos presenteia com mais um Provérbio 12:4:

"A mulher virtuosa é coroa de honra para seu marido, mas a de atitudes vergonhosas é como podridão nos ossos dele."

Você quer ser lembrada como a barraqueira/vulgar ou a amável/carinhosa? Porque é sobre isso que Deus nos adverte. Significa dizer que você mulher não deve ter um comportamento que deixe seu marido desconfortável, como por exemplo: gostar de brigar, dar vexame, confrontá-lo na frente dos outros, descordar de algo já combinado, não ter limite.

Pois o homem quando procura uma mulher para tomá-la como esposa, ele sabe que receberá uma benção (Provérbios 18:22), e só virá do Senhor a que o honrará (Provérbios 19:14).

"Quem encontra uma esposa descobre algo excelente: recebeu uma benção especial do Senhor." (Provérbios 18:22)
"Um homem pode herdar dos seus pais casa e dinheiro, mas somente o Senhor pode conceder uma esposa sábia." (Provérbios 19:14)

Se você ama seu amado, e percebe que ele mudou com você, ou que muitas pessoas falam sempre as mesmas coisas para você em relação ao seu comportamento com ele, sugiro que mude, pois uma hora ele vai se cansar, cedo ou tarde. Filho nunca segurou e nem vai segurar homem nenhum com uma mulher. Se ele não tem em casa, alguém vai proporcionar a ele na rua. Conheço homens que são fiéis, mas que olham sim para mulheres mais arrumadas, educadas na rua, porque não tem em casa.

Eles estão errados? Minha opinião? NÃO. A culpa é da mulher, que não o realiza como homem/marido.

Sou machista? Sim. A palavra do Senhor nos ensina que o homem é o cabeça da família, assim como Cristo é da igreja (I Corintios 11:3).

"Entretanto, desejo que entendais que Cristo é o Cabeça de todo homem; o homem, o cabeça da esposa; e Deus, o cabeça de Cristo." (I Corintios 11:3)

As vezes, ouço tantas histórias e a pergunta final: 'Como fulana(o) aguenta tudo isso? Se fosse eu, já tinha dado um basta'.

Amadas, a palavra do Senhor também nos diz em I Corintios 13:4-8a:

"O amor é paciente; o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, nem é arrogante. Não se porta de maneira inconveniente, não age egoisticamente, não se enfurece facilmente, não guarda ressentimentos. O amor não se alegra com a injustiça, pois sua felicidade está na verdade.Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.O amor jamais morre." (I Corintios 13:4-8a)

Então, se você ama de verdade, é possível suportar qualquer situação, na esperança de um dia ver a situação mudar.

Até porque para se separar legalmente diante de Deus, só existem dois motivos, mas isso é assunto para outro post.

Todas nós temos inúmeras responsabilidades todos os dias. Saiba programar, crie um cronograma. Não permita ninguém ter motivos para lhe falar o que quer que seja em relação a sua família.

Família é um bem sagrado. Somente foi dada uma vida para ser feliz em abundância. Você tem o livre arbítrio para fazer o que quiser. 

Agora você já sabe o que a palavra do Senhor diz, então: Pense bem antes de agir!

Espero que tenham gostado.




quarta-feira, 27 de julho de 2016

Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 2)



Depois de analisar se o funcionário tem ou não direito, vem a duvida: Como emitir o seguro-desemprego pelo novo sistema?

Antes de tudo, a empresa tem que ter:

* Certificado digital, pois ela vai precisar para emitir o documento;
* Acesso a internet;
* Java 1.6 ou superior instalado em seu computador.

Depois, entre nesse link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf que vai lhe redirecionar para a pagina inicial do Empregador Web (Site do Ministério do Trabalho para emissão do seguro-desemprego).




Em seguida, no campo "Acesso Direto", clique em "Cadastrar Gestor" e preencha as informações solicitadas.

Importante: Em "Dados do Gestor", o login e o e-mail só são aceitos se forem diferentes de algum que já exista no banco de dados do órgão, ou seja, é um para cada um. Diferente de outros órgãos que aceitam o mesmo e-mail para várias empresas, o sistema Empregador Web é individual. 
Os dados do gestor devem ser os mesmos do que está registrado no Certificado Digital.



Após concluir o preenchimento clique em "Cadastrar", se tiver alguma informação que não confere, o cadastro não é realizado, mas o sistema informa qual o erro na parte superior da pagina.
Caso passe, aparece todas as informações congeladas em um formulário, onde você verifica se as informações estão corretas e confirma.

Agora, tem que esperar, no máximo, uns 30 minutos, pois o MTE envia um e-mail para o e-mail cadastrado onde contém o login (que você já sabe) e a senha que ele gera.

Quando o e-mail chegar, na área "Opções de Acesso", clique em "Com Certificado", na pagina inicial do Empregador Web.


Aparecerá todos os certificados que o computador já registrou. Você escolhe o certificado desejado, e aparecerá a pagina para ser inserida a senha e o login.


Ao inserir os dados, será redirecionado para a pagina com o numero do CNPJ e Razão Social da empresa (caso tenha filiais, aparecerá todas). Você deverá clicar no numero do CNPJ desejado.


Que irá para essa página, onde na guia "Requerimento", você clica em "Cadastrar Requerimento":


 Em seguida, aparecerá uma página para você inserir as informações do funcionário. 


Quando concluir, aperte em "Cadastrar". 
O sistema vai lhe perguntar se todos os dados estão corretos, se estiverem, clique em "ok". 
Pronto, aparecerá uma tela final com o nome e o PIS do funcionário, e um botão "Imprimir Requerimento". 
Ao apertar no botão, você é redirecionado para uma pagina em PDF que pode ser, baixada ou impressa.

E assim terminamos o cadastro manual.

Obrigada e até a próxima.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Seguro-desemprego: o que você precisa saber (Parte 1)



O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?

​O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

QUEM TEM DIREITO?

Veja quem possui direito ao benefício:

* Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
* Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
* Pescador profissional durante o período do defeso;
* Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

* Tiver sido dispensado sem justa causa;
* Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
* Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Caso você queira saber se você tem direito, basta entrar neste link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf e inserir as informações solicitadas.

PRAZOS
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

* Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
* Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
* Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
* Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
* Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

COMO RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?
V​eja como receber​:

* Solicite o benefício

- O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

* Verifique as condições

- Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

* Retire

- Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta.
- O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.

COMO REQUERER?

O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

* Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
* TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
* CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
* Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
* Cadastro de Pessoa Física – CPF.
* Comprovante dos 3 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO​?​

Trabalhador Formal

* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
Bolsa de Qualificação Profissional

* Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

Empregado Doméstico

* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal  

* Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
* Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
* Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
* Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
* Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado

* Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
* Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
* Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

VALOR E PAGAMENTO DAS PARCELAS

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.


REFERÊNCIA