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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 2)



Depois de analisar se o funcionário tem ou não direito, vem a duvida: Como emitir o seguro-desemprego pelo novo sistema?

Antes de tudo, a empresa tem que ter:

* Certificado digital, pois ela vai precisar para emitir o documento;
* Acesso a internet;
* Java 1.6 ou superior instalado em seu computador.

Depois, entre nesse link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf que vai lhe redirecionar para a pagina inicial do Empregador Web (Site do Ministério do Trabalho para emissão do seguro-desemprego).




Em seguida, no campo "Acesso Direto", clique em "Cadastrar Gestor" e preencha as informações solicitadas.

Importante: Em "Dados do Gestor", o login e o e-mail só são aceitos se forem diferentes de algum que já exista no banco de dados do órgão, ou seja, é um para cada um. Diferente de outros órgãos que aceitam o mesmo e-mail para várias empresas, o sistema Empregador Web é individual. 
Os dados do gestor devem ser os mesmos do que está registrado no Certificado Digital.



Após concluir o preenchimento clique em "Cadastrar", se tiver alguma informação que não confere, o cadastro não é realizado, mas o sistema informa qual o erro na parte superior da pagina.
Caso passe, aparece todas as informações congeladas em um formulário, onde você verifica se as informações estão corretas e confirma.

Agora, tem que esperar, no máximo, uns 30 minutos, pois o MTE envia um e-mail para o e-mail cadastrado onde contém o login (que você já sabe) e a senha que ele gera.

Quando o e-mail chegar, na área "Opções de Acesso", clique em "Com Certificado", na pagina inicial do Empregador Web.


Aparecerá todos os certificados que o computador já registrou. Você escolhe o certificado desejado, e aparecerá a pagina para ser inserida a senha e o login.


Ao inserir os dados, será redirecionado para a pagina com o numero do CNPJ e Razão Social da empresa (caso tenha filiais, aparecerá todas). Você deverá clicar no numero do CNPJ desejado.


Que irá para essa página, onde na guia "Requerimento", você clica em "Cadastrar Requerimento":


 Em seguida, aparecerá uma página para você inserir as informações do funcionário. 


Quando concluir, aperte em "Cadastrar". 
O sistema vai lhe perguntar se todos os dados estão corretos, se estiverem, clique em "ok". 
Pronto, aparecerá uma tela final com o nome e o PIS do funcionário, e um botão "Imprimir Requerimento". 
Ao apertar no botão, você é redirecionado para uma pagina em PDF que pode ser, baixada ou impressa.

E assim terminamos o cadastro manual.

Obrigada e até a próxima.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Seguro-desemprego: o que você precisa saber (Parte 1)



O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?

​O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

QUEM TEM DIREITO?

Veja quem possui direito ao benefício:

* Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
* Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
* Pescador profissional durante o período do defeso;
* Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

* Tiver sido dispensado sem justa causa;
* Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
* Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Caso você queira saber se você tem direito, basta entrar neste link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf e inserir as informações solicitadas.

PRAZOS
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

* Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
* Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
* Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
* Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
* Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

COMO RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?
V​eja como receber​:

* Solicite o benefício

- O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

* Verifique as condições

- Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

* Retire

- Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta.
- O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.

COMO REQUERER?

O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

* Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
* TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
* CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
* Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
* Cadastro de Pessoa Física – CPF.
* Comprovante dos 3 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO​?​

Trabalhador Formal

* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
Bolsa de Qualificação Profissional

* Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

Empregado Doméstico

* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal  

* Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
* Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
* Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
* Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
* Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado

* Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
* Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
* Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

VALOR E PAGAMENTO DAS PARCELAS

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.


REFERÊNCIA

terça-feira, 19 de julho de 2016

Readmissão de Funcionário



Qual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?


Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


Muito se questiona se no caso de recontratação de empregado para a mesma função é possível que a empresa celebre novo contrato de experiência.

Entendemos que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.

De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.

Ou seja,

Se o funcionário foi demitido POR JUSTA CAUSA ou PEDIDO DE DEMISSÃO, a empresa pode recontratá-lo a qualquer momento, pois ele não recebeu nenhum direito (FGTS, Seguro Desemprego).
Se o funcionário for demitido SEM JUSTA CAUSA, a empresa só pode recontratá-lo após 90 DIAS corridos da data de demissão.
Se o funcionário for demitido por TERMINO DE CONTRATO, a empresa só pode recontratá-lo após SEIS MESES da data da demissão, com algumas observações: Se o funcionário for readmitido para a mesma função, não poderá cumprir um novo contrato de experiência; Se o funcionário for readmitido para outra função, poderá cumprir um novo contrato de experiência e não poderá receber salário menor que o já recebido na empresa.

REFERÊNCIAS

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Bodas do namoro ao Casamento

O assunto de hoje é para os românticos... Bodas!
Pois encontrar um amor nos dias de hoje não está fácil.



Bodas é uma comemoração que celebra o aniversário, seja de namoro ou casamento, onde se renovam as promessas trocadas entre o casal.
As bodas são comemoradas no dia que iniciou o namoro ou na data em que foi celebrada a cerimônia de casamento. Para cada ano de bodas foi estabelecido um material representativo para nomear o período.


Temos BODAS DE NAMORO:

1 dia- bodas de brisa
1 semana – bodas de papel alumínio
15 dias – bodas de estrelas
1 mês – bodas de beijinhos 
2 meses – bodas de sorvete
3 meses – bodas de algodão-doce
4 meses – bodas de pipoca
5 meses – bodas de chocolate
6 meses – bodas de sonhos ou pluminhas
7 meses – bodas de purpurina
8 meses – bodas de pompom
9 meses – bodas de pirulitos
10 meses – bodas de pintinhos
11 meses – bodas de chicletes

1 ano – bodas de milagre/kama-sutra

1.1: Bodas de Cartas

1.2: Bodas de Marshmallow

1.3: Bodas de passeio
1.4: Bodas de Luz
1.5: Bodas de Mensagens (sms)
1.6: Bodas de Piquenique
1.7: Bodas de Bis
1.8: Bodas de Amizade colorida
1.9: Bodas de Ursinho
1.10:Bodas de Fondue
1.11:Bodas de Velas

2 anos: Bodas de Dedo-de-moça
2.1  Bodas de Príncipe

2.2: Bodas de Fantasias

2.3: Bodas de Cinema na sala
2.4: Bodas de Fotos
2.5: Bodas de Brigadeiro
2.6: Bodas de Vídeo game
2.7: Bodas de Crepom
2.8: Bodas de Sorriso
2.9: Bodas de Sonhos
2.10:Bodas de Sex and Love
2.11:Bodas de Paçoca

3 anos: Bodas de Cristal
3.1: Bodas de Desenho

3.2  Bodas de Música

3.3  Bodas de Desejo
3.4: Bodas de Carinho
3.5: Bodas de Doce de Leite
3.6: Bodas de Felicidade
3.7: Bodas de Cupcakes
3.8: Bodas de Melancia
3.9: Bodas de Champanhe
3.10:Bodas de Massagem
3.11: Bodas de Morango com leite condensado

4 anos: Bodas de quartzo azul
4.1: Bodas de Morango

4.2: Bodas de Abraços

4.3: Bodas de Caramelo
4.4: Bodas de Erva doce
4.5: Bodas de Amendoim
4.6: Bodas de Jujubas
4.7: Bodas de Lasanha
4.8: Bodas de Coração
4.9: Bodas de Surpresa
4.10:Bodas de Futebol
4.11:Bodas de Mc Donalds

5 anos: Bodas de Paixão
5.1: Bodas de Cachaça

5.2: Bodas de Vinho Branco

5.3: Bodas de Lasanha
5.4: Bodas de Milk Shake
5.5: Bodas do Mickey e da Minnie
5.6: Bodas de Shrek e Fiona
5.7: Bodas de Subway
5.8: Bodas de Kit Kat
5.9: Bodas de Rodizio de pizza ou churrasco
5.10:Bodas de Livro
5.11:Bodas de Viagem

6 anos: Bodas de Rosas
6.1: Bodas de Cappuccino

6.2: Bodas de Álbum de fotos

6.3: Bodas de Sorte
6.4: Bodas de Pinguim
6.5: Bodas de Coca – cola
6.6: Bodas de Metade da Laranja
6.7: Bodas de Arco- iris
6.8: Bodas de Pedacinho do céu
6.9: Bodas de Romeu e Julieta
6.10:Bodas de Casadinhos
6.11:Bodas de Pão de mel

7 anos: Bodas de tulipas
7.1: Bodas de Coração

7.2: Bodas de Torta de bombom

7.3: Bodas de Meu malvado favorito
7.4: Bodas de Habib’s
7.5: Bodas de caminhas de bicicleta
7.6: Bodas de Alto Astral
7.7: Bodas de Confete
7.8: Bodas de Beijo Adormecido
7.9: Bodas de Asas da Imaginação
7.10: Bodas de Floresta Negra
7.11: Bodas de Cetim

8 anos: Bodas de Flor de jade
8.1: Bodas de Mistério

8.2: Bodas de Lua Cheia

8.3: Bodas das Cores
8.4: Bodas de Guarda Chuvas
8.5: Bodas da Eternidade
8.6: Bodas Explosão de Sentimentos
8.7: Bodas de Lágrimas
8.8: Bodas de Pétalas de Rosas
8.9: Bodas de Camurça
8.10: Bodas de Mel de Abelha
8.11: Bodas de Piu-Piu e Frajola

9 anos: Bodas de Orquídeas
9.1: Bodas de Prazer

9.2: Bodas de Fidelidade

9.3: Bodas de Corujinhas ou pinguim
9.4: Bodas de Comida japonesa
9.5: Bodas de Teatro
9.6: Bodas de Letra de música ( você escreve uma música )
9.7: Bodas de Aliança
9.8: Bodas de Por do sol
9.9: Bodas de Ciúmes
9.10: Bodas de Gotas de alegria
9.11: Bodas de Príncipes e princesas
10 anos – bodas de milagre
11 anos – bodas de romance
12 anos – bodas de estrela do mar
13 anos – bodas de sereia
14 anos – bodas de doce de leite
15 anos – bodas de amor eterno



Depois dos 15 ano de namoro está na hora de dar o próximo passo em direção a BODAS DE CASAMENTO...

01º - Bodas de Papel 

02º - Bodas de Algodão 
03º - Bodas de Couro ou Trigo 
04º - Bodas de Flores, Frutas ou Cera 
05º - Bodas de Madeira ou Ferro 
06º - Bodas de Açúcar ou Perfume 
07º - Bodas de Latão ou Lã 
08º - Bodas de Barro ou Papoula 
09º - Bodas de Cerâmica ou Vime 
10º - Bodas de Estanho ou Zinco 
11º - Bodas de Aço 
12º - Bodas de Seda ou Ônix 
13º - Bodas de Linho ou Renda 
14º - Bodas de Marfim 
15º - Bodas de Cristal 
16º - Bodas de Safira ou Turmalina 
17º - Bodas de Rosa 
18º - Bodas de Turquesa 
19º - Bodas de Cretone ou Água Marinha 
20º - Bodas de Porcelana 
21º - Bodas de Zircão 
22º - Bodas de Louça 
23º - Bodas de Palha 
24º - Bodas de Opala 
25º - Bodas de Prata 
26º - Bodas de Alexandrita 

27º - Bodas de Crisoprásio 

28º - Bodas de Hematita 
29º - Bodas de Erva 
30º - Bodas de Pérola 
31º - Bodas de Nácar 
32º - Bodas de Pinho 
33º - Bodas de Crizopala 
34º - Bodas de Oliveira 
35º - Bodas de Coral 
36º - Bodas de Cedro 
37º - Bodas de Aventurina 
38º - Bodas de Carvalho 
39º - Bodas de Mármore 
40º - Bodas de Esmeralda 
41º - Bodas de Seda 
42º - Bodas de Prata dourada 
43º - Bodas de Azeviche 
44º - Bodas de Carbonato
45º - Bodas de Rubi 
46º - Bodas de Alabastro 
47º - Bodas de Jaspe 
48º - Bodas de Granito 
49º - Bodas de Heliotrópio 
50º - Bodas de Ouro 
51º - Bodas de Bronze 
52º - Bodas de Argila 
53º - Bodas de Antimônio 
54º - Bodas de Níquel 
55º - Bodas de Ametista 
56º - Bodas de Malaquita 
57º - Bodas de Lápis-lazúli

58º - Bodas de Vidro
59º - Bodas de Cereja
60º - Bodas de Diamante 61º - Bodas de Cobre
62º - Bodas de Telurita
63º - Bodas de Sândalo


64º - Bodas de Fabulita 

65º - Bodas de Platina 

66º - Bodas de Ébano 
67º - Bodas de Neve 
68º - Bodas de Chumbo 
69º - Bodas de Mercúrio 
70º - Bodas de Vinho
71º - Bodas de Zinco 
72º - Bodas de Aveia 
73º - Bodas de Manjerona 
74º - Bodas de Macieira 
75º - Bodas de Brilhante ou Alabastro

76º - Bodas de Cipestre 

77º - Bodas de Alfazema 

78º - Bodas de Benjoim 
79º - Bodas de Café 
80º - Bodas de Nogueira ou Carvalho
81º - Bodas de Cacau 
82º - Bodas de Cravo 
83º - Bodas de Begônia 
84º - Bodas de Crisântemo 
85º - Bodas de Girassol 
86º - Bodas de Hortênsia
87º - Bodas de Nogueira
88º - Bodas de Pêra
89º - Bodas de Figueira
90º - Bodas de Álamo
91º - Bodas de Pinheiro
92º - Bodas de Salgueiro
93º - Bodas de Imbuia
94º - Bodas de Palmeira
95º - Bodas de Sândalo
96º - Bodas de Oliveira
97º - Bodas de Abeto
98º - Bodas de Pinheiro
99º - Bodas de Salgueiro
100º - Bodas de Jequitibá 


Espero que tenham gostado!



REFERÊNCIA

Significado das Bodas de Casamento. Disponível em: <http://www.significados.com.br/bodas-de-casamento/>.

MORAIS, CHAIENE. Bodas de Namoro - Anos e Meses. 2014. Disponível em: <http://www.namoradacriativa.com/2014/03/bodas-de-namoro-anos-e-meses.html>.