Em um resumo pratico, os prazos ficam assim:
Faturamento
em 2014
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Acima de R$ 78.000.000,00
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Setembro de 2016
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Obrigatoriedade de prestação de informações por meio do
e-Social, exceto as relacionadas para serem informadas em 01/2017.
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Janeiro de 2017
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Obrigatoriedade da prestação de informação referente à
tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
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Abaixo de R$78.000.000,00
(se
enquadram microempresas e empresas de pequeno porte, Micro Empreendedor
Individual (MEI) com empregado, empregador doméstico, segurado especial e
pequeno produtor rural-pessoa física)
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Janeiro de 2017
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Obrigatoriedade de prestação de informações por meio do
e-Social, exceto as relacionadas para serem informadas em 07/2017.
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Julho de 2017
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Obrigatoriedade da prestação de informação referente à
tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
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- Para ter acesso ao e-Social é necessário ter Certificado Digital A-1 ou A-3.
- É informado conforme os eventos vão acontecendo: admissão, demissão, férias, etc.
- Quem descumprir os prazos que o e-Social vem para ajustar o RH das empresas a cumprirem o que está em lei, será penalizado.
- As informações prestadas no e-Social substituirá, conforme os prazos estabelecidos, os formulários e declarações com as mesmas informações contidas no e-Social.
A seguir, 245 perguntas referente ao e-Social disponíveis em sua cartilha:
SUMÁRIO
01 a 03 ACESSO
04 a 09 CARGA
INICIAL
10 a 14 ADMISSÃO
15 a 18 CADASTRO
DO TRABALHADOR
19 a 23 CADASTRO
DO EMPREGADOR
24 a 30 LEIAUTE
31 a 33 LOTAÇÃO
34 a 39 REMUNERAÇÃO
40 a 52 AFASTAMENTO
53 a 55 13º
SALÁRIO
56 a 57 BENEFICIÁRIOS
58 a 69 ACORDO
COLETIVO
70 a 72 CNO
73 a 106 EVENTOS
107 a 118 PAGAMENTOS DIVERSOS
119 a 122 JORNADA DE TRABALHO
123 a 124 PROCESSOS
125 a 126 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
127 a 131 RECOLHIMENTO
132 a 133 ASO
134 a 135 FGTS
136 a 138 TRABALHADOR NO EXTERIOR
139 a 141 TRABALHADOR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
142 TRANSFERÊNCIA
143 a 144 SUBSTITUIÇÃO
145 REVERSÃO TRABALHISTA
146 a 147 REMUNERAÇÕES
148 a 152 RETIFICAÇÕES
153 a 157 AVISO PRÉVIO
158 a 159 REINTEGRAÇÃO E DESLIGAMENTO
160 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
161 a 162 ESTABILIDADE
163 ESTRANGEIROS
164 a 165 EXPATRIADOS
166 a 168 APOSENTADORIA
169 a 181 DESLIGAMENTO
182 a 183 DIRF
184 DMED
185 a 186 DARF
187 DCOMP
188 FPAS
189 GPS
190 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
191 a 194 IRRF
195 a 197 PLR
198 PPP
199 PPRA e PCMSO
200 a 202 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
203 COMISSÃO CONCILIAÇÃO PRÉVIA
204 a 209 COOPERATIVA
210 a 212 NOTAS FISCAIS
213 EPI
214 FORNECEDOR DE SOFTWARE
215 PESSOA COM DEFICIÊNCIA
216 a 245 TABELAS
INÍCIO
ACESSO
1. Os arquivos
do e-Social serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual
o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação
para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo,
finanças ou recursos humanos?
a)
Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ);
b)
Poderão utilizar código de acesso: • Empresas optantes pelo Simples Nacional,
pequeno produtor rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados,
e o MEI. • Empregador doméstico;
c)
O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão
aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e
pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de
eventos e-Social para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes,
poderá enviar todos os eventos do e-Social.
2. A utilização
do Certificado Digital no e-Social será no mesmo padrão do projeto da NF-e?
Sim,
no padrão A-1 ou A-3.
3. Existem
situações em que será necessária a utilização do portal web para inclusão de
informações, especialmente relativas a processos de desoneração. Quando o
portal será disponibilizado e quais as informações estarão disponíveis para
inclusão?
Qualquer
empresa pode usar o portal web. A decisão envolvendo a utilização web service
ou portal web é de conveniência da empresa. As funcionalidades serão
disponibilizadas na implantação do e-Social.
CARGA
INICIAL
4. As
informações dos trabalhadores sem vínculos no registro S-2600 deverão ser
enviadas junto com a carga inicial?
Sim.
5. Para os
trabalhadores que têm condição diferenciada de trabalho, os registros devem ser
enviados junto com a carga inicial?
Sem
dúvida. Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado na carga
inicial.
6. Para os
trabalhadores que têm atividades desempenhadas para compor o PPP, o registro
deve ser enviado junto com a carga inicial?
Sim.
7. Para os
trabalhadores que estão em afastamento temporário no mês de início do eSocial,
o registro deverá ser enviado junto com a carga inicial?
Sim.
Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado logo após na carga
inicial. Depois de enviado o evento da carga inicial, o empregador enviará
quantos eventos forem necessários para informar a real situação do trabalhador
na empresa naquele momento.
8. O empregador
rural pessoa física, segurado especial e o empregador doméstico são tratados
por meio de um sistema de folha. Poderão ser enviados os arquivos “xml”
normalmente? Ou as informações deverão ser enviadas diretamente no site do e-Social,
sem a opção de envio de arquivos?
A
princípio, o envio das informações poderá ser realizado apenas no portal do
e-Social.
9. Se a sucessão
ocorreu em período bem antigo, devemos informar estes campos de sucessão
obrigatoriamente na carga inicial?
Sim.
ADMISSÃO
10. Como a
empresa deverá proceder nos casos de primeiro emprego, quando o trabalhador
ainda não possui número de cadastro no PIS? Haverá um prazo maior para que ele
seja cadastrado, ou isso irá gerar uma inconsistência?
A
CAIXA disponibilizará sistema próprio que permitirá o cadastramento do
trabalhador no cadastro do PIS pela internet, agilizando e evitando prejuízos
em relação à prestação de informações ao eSocial.
11. A
obrigatoriedade da informação "trabalhador sem vínculo de emprego -
início" se refere ao estágio em relação à instituição de ensino?
A
obrigatoriedade se refere à data do início do estágio na empresa.
12. Que
informação deverá ser preenchida no campo "matrícula do trabalhador no
empregador anterior"?
Nas
seguintes situações:
•
Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
•
Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
•
Preencher com o número do CNPJ do empregador anterior.
13. Quais são as
categorias consideradas como trabalho temporário para preenchimento do campo
126 e 127?
Somente
para os trabalhadores cujos contratos de trabalho são regulados nos termos da
Lei 6019/74.
14. No evento de
admissão, o empregador deverá informar somente os dependentes do IRRF e SF? Se
sim, onde deverão ser informados os dependentes que não constam do IRRF, no
entanto mantêm dependência no plano de saúde?
Tais
dependentes deverão ser informados no próprio arquivo S-1300.
CADASTRO
DO TRABALHADOR
15. Para evitar
erro de identificação do trabalhador, as informações de identificação do
trabalhador – CPF, nome e data de nascimento – deverão ser validadas na base de
dados do CPF. Para atender a essa validação as empresas terão um problema:
hoje, cada programa legal tem uma quantidade diferente de caracteres para
alimentar essa informação. Quando se ultrapassa esse número de caracteres, o
programa validador acusa erro e a informação não é transmitida. Como realizar
esse controle? E como será feito nos casos de mudança de nome por casamento ou
divórcio?
A
validação do nome permite variações. Não é uma validação textual, mas sim
fonética. Somente as grandes variações não serão acatadas.
16. O cadastro
de um trabalhador que encerrou o vínculo com o empregador, mas foi readmitido
será alterado no novo vínculo?
A
identificação do trabalhador para o e-Social ocorre pela composição da chave
CNPJ/CPF/matrícula. Como a matrícula será diferente daquela que teve o vínculo
encerrado, não haverá problema.
17. O
preenchimento de todos os documentos é obrigatório? Se o trabalhador apresentar
apenas um documento, esse exclui a obrigatoriedade dos demais?
Sim,
a informação de apenas um documento é suficiente.
18. Atualmente
são utilizadas na DIRF as informações do estado/província e telefone, no que
diz respeito ao trabalhador residente no exterior. Como isso ocorrerá no e-Social?
O
mesmo critério será adotado no e-Social.
CADASTRO
DO EMPREGADOR
19. Caso a
empresa não possua filiais ou o empregador seja pessoa física, a tabela de
estabelecimentos precisará ser preenchida?
A
empresa deverá cadastrar os seus estabelecimentos. Se só possui um (matriz)
cadastrará apenas esse estabelecimento.
20. A obtenção
do dígito verificador do CAEPF será com o algoritmo de módulo 11, assim como o
CPF e CNPJ?
Validação
do DV do CAEPF: os dois últimos dígitos (DV) deverão ser válidos, considerando
os 13 primeiros caracteres e realizando a mesma regra de validação do DV do
CPF.
Validação
do DV do CPF: o dígito verificador do CPF é baseado no cálculo do módulo 11 e
corresponde aos 2 últimos dígitos do CPF. O restante dos dígitos é a base para
cálculo dos dígitos verificadores.
No
caso do CPF, o DV módulo 11 corresponde ao resto da divisão por 11 do somatório
da multiplicação de cada algarismo da base respectivamente por 9, 8, 7, 6, 5,
4, 3, 2, 1 e 0, a partir da unidade. O resto 10 é considerado 0. Veja, abaixo,
exemplo de cálculo de DV módulo 11 para o CPF nº 280012389:
2
8 0 0 1 2 3 8 9 = 3
x
x x x x x x x x
1
2 3 4 5 6 7 8 9
-------------------------
2+16+
0+ 0+ 5+12+21+64+81 = 201÷11=18, com resto 3
2
8 0 0 1 2 3 8 9 3 = 8
x
x x x x x x x x x
0
1 2 3 4 5 6 7 8 9
----------------------------
0+
8+ 0+ 0+ 4+10+18+56+72+27 = 195÷11=17, com resto 8
Portanto,
CPF+DV = 280012389-38
21. O bloco de
campos referente à "exclusão" significa a eliminação total dos
códigos de empresa, estabelecimentos, cargos, lotações e rubricas enviados da
base do e-Social? Ou somente a interrupção da utilização destes códigos?
Refere-se
a eliminação das informações prestadas anteriormente.
22. Se for
criado um cargo com "data início" igual a "01.01.2013", que
já tenha sido enviado e aceito na base do e-Social, e após o envio deste evento
for verificado que a "data início" deveria ser
"01.02.2013", deve ser utilizado o bloco de informações "nova
validade" para correção da informação? Em qual cenário este campo deve ser
enviado?
Este
é um caso de "alteração" de uma informação prestada anteriormente,
uma vez que o cargo continuará a existir e apenas o período é que foi
erroneamente informando. A correção da informação deverá ser feita no bloco
“alteração”, nesse exemplo, no evento S-1030, informando-se primeiro, o dado
incorreto, “iniValidade” (campo 24) = 01/01/2013 e “fimValidade” (campo 25) =
02/01/2013 e, posteriormente, a nova data de validade (campo 29) “iniValidade”=
01/02/2013.
23. Avaliando o
registro S-1000 com o registro S-1060, o tipo de informação que será declarada
está confuso, já que, o conceito “empregador” e “estabelecimento” são o mesmo
para o tipo de declaração feita atualmente. Por exemplo: considerando uma
empresa que possua a estrutura abaixo de estabelecimentos, concluímos que as
informações a serem declaradas neste registro S-1000 são ligadas à “Empresa
Nova Era - CNPJ 11.111.111/0001-11”, que representa a matriz. Nesse CNPJ são
centralizados todos os recolhimentos do IRRF e do FGTS? Em caso positivo, por
que atualmente a informação da “natureza jurídica” é declarada na RAIS junto
com as informações do estabelecimento (registro 1)? Não deveria ser declarado
no registro S- 1060 “informações do estabelecimento”? Caso não seja dessa
forma, como deveremos preencher o registro em questão usando a estrutura de
estabelecimentos abaixo?
Empresa Nova Era
Filial SP – CNPJ 11.111.111/0001-11 (matriz)
Empresa Nova Era
Filial Itu – CNPJ 11.111.111/0002-22 (filial 01)
Empresa Nova Era
Filial Sorocaba – CNPJ 11.111.111/0003-33 (filial 02)
Empresa Nova Era
Filial SP /Obra SP – CNPJ 11.111.111/0001-11 (matriz) e CNO 11.111.111.11.01
(obra)
O
arquivo de “Informações do Empregador” é utilizado apenas para identificação da
empresa como um todo, com CNPJ raiz, de oito posições e que tem a
responsabilidade legal sobre todas as informações prestadas. A informação por
estabelecimento, com o CNPJ completo com 14 posições é necessária para correta
apuração da contribuição previdenciária, que é feita por estabelecimento e por
CNO, cuja tabela de lotações está vinculada a estabelecimentos ou obras de
construção civil, e também para efeitos trabalhistas, que requerem informação
do exato local de trabalho.
LEIAUTE
24. No FGTS, o
leiaute do empregador, o preenchimento do campo "informação" consta
como obrigatório. Qual a necessidade dessa informação?
Esse
campo é obrigatório, pois as Informações são necessárias para a habilitação e o
acesso, pela empresa, aos novos serviços que serão disponibilizados pelo
Projeto Estratégico Novo FGTS.
25. Temos a
mesma descrição para dois campos distintos: bcFGTS e bcFGTSVerbasIndeniz. Qual
a diferença entre eles?
Esses
campos possuem bases distintas: bcFGTS refere-se ao FGTS mensal e o
bcFGTSVerbasIndeniz é exclusivamente para as bases indenizatórias. Por
analogia, é possível comparar os campos existentes no evento de desligamento
com os existentes hoje na GRRF: bcFGTSMesAnt = mês anterior a rescisão; bcFGTS
= mês da rescisão; bcFGTSVerbasindenizatorias = rubricas que compõe a base de
cálculo FGTS sobre verbas indenizatórias, como, por exemplo, aviso prévio, 13º
salário e aviso prévio indenizado.
26. Verificamos
que não foi criado um código para informar a "Base de Cálculo do FGTS -
13º Salário" e para informar "Incidência suspensa em decorrência de
decisão judicial - BC FGTS 13º Salário". Como proceder?
Não
há a necessidade de existirem esses campos, pois não há incidência de FGTS com
alíquota progressiva e tributação exclusiva, como no caso do IRRF e da
contribuição previdenciária. A base de cálculo FGTS (bcFGTS), deve corresponder
ao somatório do campo {vlrRubrica}, das rubricas de “proventos”, menos as
rubricas de “descontos”, relacionadas nos registros de itens da remuneração. As
rubricas: "13º salário - 1ª parcela e 13º salário" irão compor tal
base e poderão ser sinalizadas: 00 - não é base de cálculo do FGTS; 11 - base
de cálculo do FGTS; 91 - incidência suspensa em decorrência de decisão
judicial.
27. Não existe
campo para a empresa informar base de cálculo dos encargos sociais para as
empresas que adotam a Lei 7.064/1982 – “Lei Mendes Júnior” - atualizada pela
Lei 11.962/2009, pois, nesse caso, o empregado não possui provento tributável
para IR/INSS/FGTS. No entanto, o empregado possue base de INSS e FGTS que
correspondem a 125% do salário contratual. Como proceder nesses casos?
Nesse
caso, as informações dos itens relativos à “remuneração” devem considerar a
natureza de rubrica (tabela 3) código 9910 - Base de incidência de contribuição
previdenciária (valor informativo, não relativo a provento ou desconto, mas
considerado como base de cálculo da contribuição previdenciária) e 9911 - Base
de incidência de FGTS (valor informativo, não relativo a provento ou desconto,
mas considerado como base de cálculo do FGTS). O valor total da base de cálculo
da contribuição previdenciária para o trabalhador, bem como o valor total da
base de cálculo do FGTS, devem ser informados respectivamente nos campos bcCP e
bcFGTS do evento S1200.
28. Onde serão
informadas as atividades do trabalhador se não existem no leiaute?
Deverão
ser informadas no registro "atividades desempenhadas" dos eventos
S-2100, S-2200 e S-2240.
29. Com relação
à remuneração do trabalhador, as opções disponíveis no leiaute são:
a) Não exposto a
agente nocivo na atividade atual;
b) Exposição a
agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho;
c) Exposição a
agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho;
d) Exposição a
agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.
O campo é de
preenchimento obrigatório, na SEFIP informa-se branco quando o empregado nunca
esteve exposto. Neste caso, o leiaute não deveria aceitar branco também?
Não,
o branco é contemplado na opção 1.
30. Não foi
identificado no leiaute campo para contribuição sobre o valor da receita bruta,
excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em
substituição às contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991. Como proceder nesses casos?
No
evento S-1000 (informações do empregador/contribuinte), deverá ser informado no
campo 25 o indicativo de desoneração da folha. No evento S-1380 (informações
complementares - desoneração da folha de pagamentos), deverão ser encaminhadas
as informações prestadas pelas empresas desoneradas das contribuições patronais
sobre a folha de pagamento, em decorrência dos artigos 7º e 8º da Lei
12.546/2011, ou com aplicação de alíquota reduzida para essas contribuições,
por disposição do artigo 14 da Lei 11.774/2008. As empresas enquadradas nos
artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, desoneradas da contribuição patronal sobre
a folha de pagamento, devem prestar as seguintes informações neste evento
(campos 24 e 25):
a)
Se a contribuição patronal está total ou parcialmente substituída;
b)
Percentual de redução da contribuição patronal relativo às atividades não
relacionadas nos art. 7º ou 8º da Lei 12.546/2011.
c)
As informações relativas à receita de exportação de serviços prestados pelas
empresas enquadradas no art. 14 da Lei 11.774/2008 constam nos campos 18 a 22
(recExpServicos - Receita Exportação de Serviços).
LOTAÇÃO
31. O que deverá
ser informado no campo: "informar o código atribuído pela empresa para a
lotação (departamento, setor, escritório, contratante, etc.) onde o trabalhador
exerce suas atividades”? Existe a possibilidade de envio do mesmo departamento
com nomes diferentes? O código da lotação deve ser o mesmo do centro de custos
na contabilidade?
A
empresa cadastrará no e-Social a sua tabela de lotações. Todas as informações
relativas ao estabelecimento/lotação deverão seguir o cadastramento dessa
tabela.
32. Uma empresa
que utiliza cadastros diferentes para identificar tipos de lotações poderá ter
códigos iguais, com tipos de lotação diferentes, para o mesmo
empregador/estabelecimento? Isso será permitido no leiaute? O tipo de lotação
irá compor a chave de registro único?
A
empresa cadastrará no eSocial a sua tabela de lotações. Todas as informações
relativas ao estabelecimento/lotação deverão seguir o cadastramento dessa
tabela.
33. Para os
casos de consultores externos, que não tem posto de trabalho fixo, como deve
ser considerado, no arquivo, o posto de trabalho onde o trabalhador esta
alocado?
A
lotação do trabalhador externo deve ser um departamento ao qual esteja
vinculado, como, por exemplo, um vendedor externo está vinculado ao
departamento de vendas.
REMUNERAÇÃO
34. Serão
possíveis os pagamentos de folha a empregados afastados o mês todo? Por
exemplo: empregados afastados o mês todo, mas com o pagamento de horas
relativas ao período após a apuração das horas extras de cada mês, nos casos de
pagamento de banco de horas.
O
salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não superior a 30 dias. É
importante a empresa rever seu processo de apuração das horas extras.
35. Quando o
período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo
dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do
próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse
procedimento poderá ser mantido?
Não.
A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30
dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e
pagas junto com a folha do mês vigente.
36. Para
tomadores, devem ser identificados o posto de trabalho e a remuneração do
trabalhador, na localidade informada pelo funcionário?
Sim.
A folha de pagamento deve ser preparada pelo prestador de serviços, alocando os
trabalhadores em cada um dos tomadores.
37. Como será o
tratamento para brasileiros que trabalham no exterior, mas que recebem
remuneração no Brasil?
O
Evento S-1300 está preparado para receber essas informações. Devem ser
informados os pagamentos com o código de receita próprio, 0561, 0588, 0473 ou
outro que se enquadre.
38. Não há
previsão legal para que seja aceita a declaração referente ao recolhimento
efetuado pelo próprio trabalhador (IN 971/2009). Assim, caso o trabalhador
possua outros vínculos/atividades nos quais já tenha sido descontado o INSS,
somente serão aceitas as informações que constarem na nota fiscal. Está correto
este entendimento?
A
declaração do trabalhador informando que possui múltiplo vínculo é o
suficiente. Não há alteração nos procedimentos do e-Social. Ausência de Fato
Gerador Ausência de Fato Gerador
39. O CNPJ sem
movimento, como por exemplo das empresas de fundos de investimento, deverá ser
informado no e-Social? Em caso positivo, como informar e qual a periodicidade
do envio?
Sim.
Não havendo fatos geradores na competência, essa informação deve ser enviada no
S-1399 (fechamento), que terá validade até o final do ano-calendário, ou até
que haja uma nova movimentação.
AFASTAMENTO
40. Quando o
médico assistente não informar os dias de afastamento no atestado médico, como
a empresa deve proceder? Exemplo: atestado com prazo indeterminado.
A
resolução 1851/08 informa que é obrigatória a informação do tempo necessário
para a recuperação do trabalhador afastado. No entanto, o médico do trabalho da
empresa pode fixar a data.
41. Quando o
campo 21 (codMotAfastamento) for preenchido com o motivo 16 (cessão), o campo
32 (CNPJ) e o campo 33 (ônus) serão encaminhados sem preenchimento para os
cedentes que não sejam órgãos da Administração Pública?
Cessão
de trabalhador é exclusivo para a Administração Pública, não há previsão legal
para as empresas da iniciativa privada.
42. Informar o
afastamento do trabalhador somente se for superior a 15 dias?
Todos
os afastamentos previstos na Tabela 18 do e-Social devem ser informados, não
importando se de apenas um dia, ou mais. A informação deve se referir à data em
que se iniciou o afastamento do trabalhador.
43. A
obrigatoriedade de se incluir todo e qualquer afastamento (até os menores de um
dia) pode gerar problemas com a emissão da folha de pagamento, que deverá ser
reenviada, caso o empregado entregue o atestado com atraso?
A
informação deve se referir à data em que se iniciou o afastamento do
trabalhador. Os afastamentos temporários que devem ser informados são apenas
aqueles constantes na Tabela 18 do e-Social (igual ou superior a um dia).
Comprovantes de comparecimento a determinados locais não são afastamentos e, portanto,
não deverão ser informados. Observar também que, deverá ser considerada a
possibilidade de a soma de vários períodos inferiores a 15 dias ultrapassarem
os 15 dias. Se esses afastamentos não forem informados, o empregado pode perder
o direito ao auxílio doença previdenciário.
44. Suponha que
foi encaminhado um afastamento pelo motivo 03 (doença) com 15 dias a partir do
arquivo S-2320. Encaminhada uma prorrogação pelo motivo 04 por mais 20 dias a
partir do arquivo S-2320. E, posteriormente, encaminhada outra prorrogação pelo
motivo 04, sem data de retorno determinada pelo arquivo S-2320. Porém, somente
no momento da segunda prorrogação é que o perito solicita a alteração do motivo
de doença para acidente de trabalho desde o inicio do primeiro afastamento (o
de 15 dias). Neste caso, deve ser encaminhado somente um registro de alteração
do motivo (arquivo S-2325), informando que tem efeito retroativo? O sistema
e-Social interpretará que deve ser aplicada a alteração nos outros dois
afastamentos anteriores? Ou deve ser encaminhada mais de uma alteração de
motivo, uma para cada afastamento/arquivo S-2320 que foram enviados
anteriormente? Se for assim, como o e-Social interpretará de qual afastamento é
qual alteração de motivo? Pois não existe explicitamente um campo, que
relaciona essa alteração com o arquivo de afastamento (S-2320), no leiaute de
alteração do motivo (arquivo S-2325).
Não
poderá haver mais de um motivo de afastamento para o mesmo trabalhador. Para
informar o motivo 04, primeiro é preciso informar o retorno do afastamento pelo
motivo 03. Dessa forma, quando o empregador informar o evento S-2325, estará se
referindo ao afastamento registrado no e-Social e não as prorrogações desse
afastamento. Para cada afastamento deverá haver um evento de alteração de
motivo.
45. Quando um
trabalhador possuir dois afastamentos, já informados ao e-Social, inclusive com
o retorno do afastamento (arquivos S-2320 e S-2330), é possível encaminhar uma
alteração do motivo para o primeiro afastamento ainda? Ou após o retorno do
afastamento não será possível informar uma alteração de motivo (arquivo
S-2325)? Se for possível encaminhar, como o e-Social identificará que a
alteração do motivo é correspondente ao primeiro ou ao segundo afastamento
deste trabalhador a partir dos campos que estão no leiaute?
Sim
é possível. O afastamento a ser retificado será identificado pela informação do
campo "nrRecibo".
46. Na tabela
18, menciona-se que o código 04 se refere a novo afastamento em decorrência da
mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessão do afastamento anterior.
Porém, há uma interpretação que diz que a prorrogação do afastamento deve ser
considerada a partir da data de inicio do afastamento anterior para a contagem
dos 60 dias. Deve-se considerar essa interpretação diferente no e-Social? Ou o
entendimento é que seja da data fim do afastamento mesmo?
A
interpretação a ser dada é a da legislação.
47. Haverá um
tipo de afastamento para retratar o gozo de recesso no caso dos estagiários? Ou
não será necessário o envio da informação do recesso para o e-Social?
Não
está prevista no e-Social a informação de afastamento para os estagiários.
48. Como deverão
ser informados os casos em que a trabalhadora está em período de férias e elas
são interrompidas pela maternidade? Será necessário enviar a informação de
retorno quando na verdade não ouve um retorno?
Para
um novo afastamento deverá haver um evento de retorno de afastamento. No caso
em questão, as férias são interrompidas e retomadas após o retorno da licença
maternidade.
49. A cessão
informada no manual se refere à prestação de serviço em outra empresa,
exercício de mandatos políticos e sindicais ou prestação de serviço no
exterior?
A
cessão do trabalhador é exclusiva para empresas da iniciativa pública. Empresas
da iniciativa privada não poderão utilizar-se desse tipo de condição.
50. Como
informar o desconto dos dias ausentes do estagiário no trabalho?
Esse
controle é desnecessário. A empresa pode efetuar apenas o pagamento dos dias
trabalhados.
51. A regra não
está clara para dissídio retroativo referente aos meses em que o empregado
afastado encontrava-se ativo. Exemplo: S-1200 referente a março/2014, e o
empregado esta afastado desde 01/02/2014. Como informar os valores de dissídio
retroativo referente ao mês de Janeiro, no qual as rubricas tinham incidência?
O
campo 81 do leiaute do arquivo S-1200 contempla a regra que se reporta aos
períodos anteriores, permitindo o envio da informação, desde que o empregado
estivesse ativo no período em referencia.
52. Como será o
processo de cancelamento de férias e rescisão (aviso prévio), considerando o
objetivo proposto pelo sistema de aprimorar a qualidade de informações nas
relações de trabalho?
As
férias serão consideradas canceladas, automaticamente, sempre que existir o
aviso de férias e não ocorrer o respectivo afastamento, sendo desnecessário
informar o cancelamento. Não há evento específico para cancelamento de
rescisão, mas sim um evento para cancelamento do aviso prévio.
13º
SALÁRIO
53. No mês em
que forem concedidos valores de adiantamento do 13º salário, que terão FGTS,
devemos informar estas verbas junto com os valores da folha mensal ou devemos
enviar como folha de 13º salário?
Existem
dois períodos de apuração no e-Social: mensal e anual. As rubricas 5001 - 13º
salário 1º parcela e 5002 - 13º salário deverão compor a base de cálculo do
FGTS na competência de pagamento do 13º salário ao trabalhador (mensal), como é
realizado hoje. O período de apuração "anual (folha do 13º Salário)"
será composto pela informação do montante do 13º pago.
54. Sabemos que
é prática, em algumas empresas, o pagamento do 13º salário em cada mês do ano
corrente ou em mais de duas parcelas. Nesse caso, o “adiantamento de 13º
salário” deve ser encaminhado para o e-Social no arquivo S-1200, com o período
de apuração de 13º Salário?
A
empresa que adota o pagamento mensal do 13º incorre em erro. Não há previsão
para essa forma de pagamento. Para o FGTS, as rubricas 13º salário 1º parcela,
ou 13º salário total devem ser declaradas na competência do efetivo pagamento
do 13º. O período de apuração do 13º salário (anual) não afeta o FGTS.
55. Qual rubrica
deverá ser utilizada para informar o pagamento do complemento de 13º salário?
Deverá
ser utilizada a rubrica 5002 (13º salário).
BENEFICIÁRIOS
56. Como deverão
ser encaminhadas ao e-Social as informações dos beneficiários de previdência
privada, uma vez que, não possuem vínculo empregatício e nem são considerados
contribuintes individuais?
Atualmente
esses beneficiários são apresentados na DIRF. Tais informações deverão ser
encaminhas por meio do evento S-1300.
57. Entidades
que pagam beneficiários de previdência privada deverão ter os beneficiários
cadastrados na Relação de Eventos Trabalhistas (RET)?
Não.
Não há necessidade dessa informação na RET.
ACORDO
COLETIVO
58. Sobre o
acordo coletivo, qual data é válida, a data em que ocorreu o aumento de salário
(data base da categoria) ou a data de homologação do acordo, ou seja, a data
que o acordo foi fechado?
A
data da vigência do acordo ou convenção.
59. No campo
“Acordo Coletivo” constam somente as opções de tipo de processo administrativo
e judicial. Os rendimentos relativos ao cumprimento de
dissídios/convenções/acordos coletivos de trabalho de anos anteriores não
deverão ser informados?
Sim,
deverão ser informadas as diversas competências no mesmo evento S-1300. Atentar
para que sejam sempre do mesmo CPF e mesmo código de receita.
60. O evento de
remuneração - acordo coletivo deverá ser preenchido com a data de validade do
acordo, ou seja, a data em que ocorreu o aumento de salário (data base da
categoria), ou a data de homologação do acordo, ou seja, a data em que o acordo
foi fechado?
Deverá
ser preenchido com a data de homologação do acordo, pois a data em que ocorreu
o aumento de salário é informada "perReferencia". CAT
61. O e-Social
devolverá a CAT com o protocolo (o número da CAT) mesmo que parcial?
O
protocolo será retornado ao empregador para qualquer evento que tenha sido transmitido
e que tenha passado pelas validações.
62. Os campos 20
e 21 são de preenchimento obrigatório mesmo quando o tipo de acidente for
doença?
Quando
o campo 22 TP acidente for = 2 (doença) os campos 20 e 21 não são de
preenchimento obrigatório.
63. No e-Social,
haverá alguma penalidade e/ou ônus, caso a empresa encaminhe apenas duas
testemunhas nos casos de acidentes que tiveram mais que duas testemunhas?
Não
há penalidades, nem ônus.
64. Será feita
validação no e-Social para garantir que toda CAT tenha um afastamento de
acidente de trabalho correspondente?
Não,
pois nem toda CAT resultará em afastamento. Por outro lado, se o motivo do
afastamento for acidente de trabalho, existe a “REGRA_EXISTE_CAT_ANTERIOR”, no
evento S-2320, para que todo afastamento tenha obrigatoriamente um evento
S-2260 anterior.
65. Pode existir
CAT sem ser por acidente de trabalho?
Não
existe essa possibilidade.
66. Há empresas
que registram em seus sistemas CAT sem a existência de um afastamento. Como por
exemplo: o funcionário escorregou no refeitório da empresa e o bombeiro foi
acionado. No entanto não é necessário afastar o funcionário por causa deste
acidente de trabalho. A empresa registra a CAT para o controle interno, mas
deverá enviar a informação para o e-Social também? Se sim, este tipo de CAT
influenciará no percentual do FAP?
O
acidente não está vinculado a afastamento. Por isso todo acidente deve ser
comunicado.
67. De acordo
com as instruções do e-Social, não será necessário o envio da CAT pelo atual sistema do INSS, somente pelo e-Social.
Contudo, é no atual sistema do INSS que se gera a numeração da CAT. No arquivo
S-2260 é solicitado o número da CAT de Origem (campo 66), nos casos de CAT de
Reabertura, mas não é solicitada nenhuma outra identificação da CAT. Após o
início do envio pelo e-Social, como a CAT será identificada? Pelo o próprio
“número do recibo” do arquivo S-2260 (campo 7)? Ou será gerada uma numeração
após o envio?
A
CAT será identificada pelo próprio número de recibo de envio do evento.
68. O CID consta
na CAT. No entanto, há a hipótese de a informação estar restrita ao sigilo
médico, mas o e-Social tem acesso irrestrito a vários órgãos (Federal, Estadual
e Municipal). Caso seja mantido este campo, é possível solicitar garantia de
acesso restrito ao médico perito da Previdência Social.
Já
existe resolução do CFM tratando o tema. O CID é obrigatório na CAT.
69. Pela
previsão legal, a apresentação da CAT será obrigatória no 1º dia útil após a
ocorrência do acidente, ou em caso de morte será imediato. Vemos aí que alguns
impactos processuais serão mais exigidos, pois a tendência é que o portal do
INSS, que atualmente recebe o CAT em papel, seja eliminado. No entanto, não se
sabe quanto tempo isso ocorrerá, se será de imediato, com a entrada da nova
obrigação, ou se caminhará em paralelo?
O
envio das informações pelo portal do INSS será eliminado junto com a
implantação do e-Social.
CNO
70. Quando for
aberta uma matrícula de obra, como empreitada parcial, deverá ser feita a inclusão
de dados do evento S–1060 – Tabela de Estabelecimentos? Como informar sem
movimento?
Não
há previsão normativa para abertura de matrícula de obra de construção civil
por empreitada parcial. De acordo com a IN RFB Nº 971, de 13/11/2009, art. 19, "b",
"c" e "d", é responsável pela matrícula da obra de
construção civil, conforme o caso:
a)
O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil,
pessoa física ou jurídica;
b)
A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada
total;
c)
A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de
construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas
consorciadas.
Diante
disso, entende-se não haver abertura de "matrícula de obra como empreitada
parcial". As matrículas de obra de construção civil serão informadas no
evento S-1060 - Tabela de Estabelecimentos do responsável pela matrícula.
71. Em caso de
consórcio, será informado o número do CNPJ do responsável pelo consórcio? Se
for obra de empresa privada, o CNPJ será informado?
O
campo "tpinscproprietario" é atrelado à pessoa física. Deve ser um
CNPJ ou CPF válido, conforme indicado em "tpinscproprietario". O que
definirá este campo é quem constará como responsável no cadastro do CNO.
72. Qual a regra
de validação do número do CNO?
A
estrutura do número é a mesma da matrícula CEI.
EVENTOS
73. Ao emitir a
folha de pagamento, podem ocorrer erros. Como o sistema do eSocial irá criticar
o envio da folha?
O
e-Social possui várias críticas cruzadas que não permitem, por exemplo, a
emissão da folha de pagamento de um empregado que não esteja registrado, ou a
emissão de uma folha de pagamento sem a inclusão de todos os empregados
registrados na empresa. Para os erros não criticados e detectados
posteriormente pela empresa, poderão ser feitas retificações, com os critérios
que estarão descritos em manual próprio a ser divulgado.
74. Já que um
dos objetivos do e-Social é simplificar o cumprimento das obrigações, as empresas
precisarão informar as emissões de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
diariamente? Qual será frequência de envio dessa informação?
As
informações de pagamentos a autônomos é um evento de folha, que é periódico.
Dessa forma a empresa terá até o dia 7 do mês subsequente para prestar essas e
todas as demais informações relacionadas à folha. Somente a rescisão de
contrato de trabalho deverá ser informada no momento em que ocorrer, em evento
específico.
75. Como ajustar
internamente as informações de afastamento, concessão de férias e outras
situações?
Cada
empresa deverá adequar seus processos de trabalho para atender à nova forma e
aos prazos para o cumprimento dessas obrigações. Atualmente essas informações
são prestadas mensalmente, junto com as demais informações de folha. A partir
do eSocial, estes eventos deverão ser informados, na maioria das vezes, no
momento da ocorrência, ou observando os prazos definidos em acordo com as
empresas piloto, participantes do projeto.
76. A data do
inicio da validade do cargo poderá ser 01/01/1900 ou será preciso adaptar? A
dúvida ocorre porque no caso de inclusão de novos cargos, a data inicial sempre
é colocada como sendo 01/01/1900, pra atender as regras de incorporações de
empregados, que já são incluídos com o cargo ocupado por eles desde a empresa
anterior.
Sim,
não há restrições.
77. “Pagamentos
efetuados”, o que deverá ser informado nesse campo? Caso a empresa tenha notas
fiscais de serviços de transporte de cargas e pagamentos de aluguéis de pessoas
jurídicas, que não sofram retenções de tributos federais, esses documentos
deverão ser informados no evento?
Deverão
ser informados os pagamentos listados no Manual do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (MAFON) e os listados no Manual do Usuário do e-Social.
78. No arquivo
S-1200, por que o campo indSimples (campo 29) fica no arquivo de remuneração
que é periódico? Esta informação muda a cada período de apuração? Esta
informação realmente é do trabalhador, ou do empregador?
Esta
informação é mutável. Isso se deve ao fato de que a empresa optante pelo
Simples Nacional pode se dedicar a atividades com substituição ou não de
tributos e contribuições. Vide art. 195 da IN RFB 971, de 13/11/2009. Desta
forma, entende-se que esta informação é do trabalhador e pode se alterar
conforme o período de apuração.
79. No leiaute,
consta o campo 8 - Indicativo de período de apuração que determina qual o tipo
de apuração se refere a pagamento da folha, seja ela 13º anual ou mensal.
Embora conste essa informação no leiaute, ela também é solicitada no campo 43 -
indDecTerceiro. Por que é necessário informar o campo 43, uma vez que o campo 8
já identifica que o pagamento se refere ao 13º salário?
O
indicativo de apuração só poderá ser utilizado como anual (13° salário) para o
S- 1200. No caso do S-1300, só poderá ser mensal, pois esse arquivo é utilizado
para informar pagamentos que ocorrem em datas específicas, nos meses de janeiro
a dezembro. Não poderá ocorrer pagamento na competência 13.
80. Qual
informação deverá ser enviada no campo "matrícula do trabalhador no
emprego anterior"?
Este
campo deverá ser utilizado nos casos de sucessão de vínculos e deverá ser
informado com a matrícula do emprego imediatamente anterior.
81. Atualmente o
índice do FAP é atribuído pelo Ministério da Previdência e é aplicado para toda
a empresa. Entretanto, este novo campo traz a possibilidade de a adoção do
índice do FAP ser atribuído a cada estabelecimento. Existe previsão de o
Ministério da Previdência Social alterar o procedimento atual e passar a
atribuir o índice do FAP para cada estabelecimento da empresa?
FAP
por estabelecimento somente é suportado por decisão judicial.
82. No evento
Remuneração deverão ser informados também os valores retidos de contribuição
previdenciária contidos nas rubricas 9206 - INSS e 9207 - INSS 13º salário, e
do IRRF, rubricas: 9208 - Imposto de renda, 9209 - Imposto de renda sobre
férias e 9210 - Imposto de renda sobre 13º salário?
Sim.
Todos os descontos deverão ser informados.
83. As
informações do leiaute referentes aos campos bases de cálculo, retenção,
deduções e contribuições serão apresentadas de forma individualizada, ou seja,
para cada outra entidade um código que a identifique será informado?
O
evento S-1400 gerará uma consulta ao sistema e retornará os valores já
informados das bases de cálculo, das contribuições e dos terceiros, com os
dados discriminados, até o momento da consulta.
84. Como
proceder nos casos de deduções legais de auxílio alimentação e
valestransportes, previstos em contrato?
Não
havendo dedução, informar valor zero.
85. Qual o valor
que deverá constar no evento "rec. Recebidos ou repassados para clube de
futebol", o valor bruto do repasse, ou o valor líquido sem a retenção?
Deverá
ser informado o valor bruto.
86. O campo
"serviços tomados" está como obrigatório, tendo como única validação
a comparação com o total da retenção apurada. Caso o valor seja zerado, como
proceder?
O
campo continuará como obrigatório. Não havendo informação, deverá ser informado
o valor zero.
87. No caso de
contribuição parcial, a descrição “Percentual de Redução da Contribuição”
sugere que seja informado o valor de 20 para o percentual devido. No entanto,
na instrução de preenchimento, entende-se que deve ser informado o percentual
devido. Qual instrução deve ser seguida?
O
percentual de redução a ser aplicado deve corresponder à razão entre a receita
de atividades não relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e a receita
bruta total, conforme inciso II, § 1º, do art. 9º da Lei 12.546/11.
88. Ao informar
o S-1300 com os valores retidos, o DCTF WEB emitirá o DARF também?
Sim,
o DCTF WEB emitirá o DARF totalizado.
89. Alguns
eventos poderão ser enviados até o dia 20 do mês seguinte e não até o dia 07
por causa do FGTS? Se sim, quais podem ser enviados até dia 20?
A
princípio não. Os prazos estabelecidos em lei deverão ser observados. O prazo
para envio dos eventos S-1100 a S-1399 permanece até o dia 07.
90. Em qual
situação deve-se utilizar o IndMV = 1 - Contribuição descontada pelo empregador
declarante? Seria quando o empregado tem múltiplos vínculos, e no mês não teve
remunerações nos demais vínculos, ou descontou o teto no declarante?
A
contribuição é descontada pelo empregador declarante, utilizando a alíquota
correta.
91. Qual será o
limite de tolerância para o evento S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informações
- Aquisição de Produção, considerando que a regra
"REGRA_EVE_FOPAG_AQUISPRODUCAO_VALIDA_TOTAL", irá verificar se os
valores informados nos campos {vlrContribDescPR} e {vlrGilratDescPR}
correspondem, respectivamente, a 2% e a 0,1% do {vlrBruto} e o valor de
{vlrSenarDescPR} deve corresponder a 0,2% do {vlrBruto}?
Há
tolerância que permite arredondamento de até cinco centavos.
92. Considerando
a regra REGRA_INFO_EMP_VALIDA_DTINICIAL, se a informação da data de início das
atividades já consta na base do CNPJ da RFB, porque haveria necessidade de
enviá-la através do e-Social?
Na
implantação do e-Social, a empresa é obrigada a se recadastrar nesse sistema, e
todos os campos serão checados.
93. Está
prevista no evento S-1330 a dedução dos valores dos materiais e dos
equipamentos fornecidos desde que conste em contrato, no entanto essa
informação não seria exigida. Todos os valores a serem deduzidos da base de
cálculo seriam informados em "vlrDeducoes". Essa informação procede?
O
valor de materiais e equipamentos não é base de cálculo. Se houver esse
fornecimento, o valor informado nesse campo será reduzido do campo vlrbruto.
Observe que a soma vlrMatEquip + vlrServicos = vlrBruto.
94. Nos campos
Valor das deduções legais de auxílio-alimentação e vale transporte, desde que
previstos em contrato, deveriam ser informados todos os valores para fins de
dedução da base de cálculo da contribuição previdenciária. Essa informação
procede?
Os
valores legais, previstos para dedução da base de cálculo sobre a mão-de-obra,
são exatamente auxílio-alimentação e vale transporte. Não há divergência nas
informações prestadas. O campo vlrdeduções é deduzido do campo vlrServicos,
chegando à base de cálculo.
95. De acordo
com o portal do e-Social, a empresa está desobrigada da guarda do arquivo XML
contendo os eventos enviados. A empresa deverá manter apenas os recibos de
transmissão e os documentos fiscais que compõe os arquivos, observando os
prazos legais (RFB e Previdência Social)?
Exatamente.
Não será necessário guardar os arquivos transmitidos, pois eles serão guardados
pelo próprio e-Social.
96. Com o envio
do e-Social, observando o cronograma de descontinuação de obrigações
tributárias (CAGED, DIRF, RAIS, MANAD e etc), quando será divulgado novo
leiaute contemplando o PCC - PIS, COFINS e Contribuição sobre o Lucro Líquido,
cuja informação hoje é incluída na DIRF?
Parte
destas informações está sendo tratada no próprio evento S-1300, e algumas delas
entraram no EFD-Contribuições.
97. Qual será a
estrutura do arquivo do e-Social (ID)? Será semelhante à chave de acesso da
NF-e? Será gerada uma para cada evento transmitido?
A
estrutura é a da linguagem XML, a mesma utilizada pelo sistema de nota fiscal
eletrônica. Uma para cada arquivo enviado.
98. Qual será a
penalidade caso o contribuinte não transmita a obrigação no prazo legal, no
caso de omissão e no caso de transmissão de arquivo contendo erros? Como será o
tratamento quando o sistema do e-Social estiver inoperante ou congestionado,
impedindo a transmissão dos eventos?
As
penalidades serão as mesmas previstas na legislação atual.
99. Como será o
canal de comunicação entre o e-Social e os usuários quanto ao envio, recepção e
consulta dos arquivos transmitidos? O usuário poderá consultar o conteúdo ou
extrair os arquivos transmitidos do banco de dados do e-Social? Por quanto
tempo o e-Social manterá os arquivos enviados disponíveis no banco de dados
para consulta e extração?
Não
haverá banco de dados com informações completas dos arquivos. Haverá apenas
informações para referência aos arquivos, que ficarão à disposição do usuário
para captura pelo prazo de 30 anos.
100. A empresa
realmente será a responsável por fazer o controle do envio de vários lotes com
os diversos eventos?
Sim,
a empresa é a responsável pelo envio e o controle dos eventos, em lote ou não.
101. Caso os
eventos do e-Social sejam transmitidos por meio do portal web, a empresa
receberá algum retorno sobre a situação dos registros declarados? E como
ocorrerá esse retorno para as empresas que optarem por fazer a transmissão dos
eventos via web service, ou seja, será enviado um arquivo com o protocolo de
cada registro que foi cadastrado?
Sim.
A empresa receberá os recibos de entrega em ambas situações.
102. Qual a
dinâmica de envio das datas dos eventos S-1000, S-1010, S-1020, S-1030, S-1040
e S-1070? É necessário sempre informar o período? Nesse caso, deverão ser
enviados dois eventos, um fechando o período que está aberto, e outro abrindo o
novo período?
A
responsabilidade pelo gerenciamento das datas de validade dos eventos de
tabelas é da própria empresa. Deve-se compor as tabelas para que formem um
período histórico e que fiquem consistentes com as informações prestadas nos
demais eventos. A data início define quando a informação que consta da
respectiva linha da tabela começa a valer e a data fim determina até quando a
tabela vale.
103. O evento
S-1000 é o primeiro evento a ser enviado, mas o campo procAdmJudFap possui uma
regra de validação, ou seja, caso exista um processo, ele deve estar contido na
tabela processos, que poderá ser enviada somente após o envio S-1000. Como isso
será tratado? Como informar o nº do processo no arquivo S-1000 antes de enviar
o S- 1050?
Deverá
ser enviado o evento S-1000 e depois enviadas as tabelas.
104. O evento
S-1370 será utilizado somente para envio das informações de Clubes de Futebol,
ou outro esporte também utilizará esse evento, como por exemplo a Fórmula 1?
O
evento S-1370 será utilizado somente para associações desportivas que mantenham
equipe de futebol profissional.
105. Informações
do evento. Qual será o prazo para o encaminhamento da alteração da espécie?
A
informação é dada ao segurado, interessado no benefício, a quem cabe passar a
informação à empresa.
106. Nos eventos
S-2100 e S-2200 são solicitadas informações sobre a moradia do trabalhador: se
é própria e se nela foram utilizados recursos do FGTS. No entanto, há uma
dificuldade: não temos como solicitar estas informações aos nossos empregados,
pois eles não têm nenhuma obrigação de fornecê-las. Qual o motivo dessa
solicitação?
As
informações serão utilizadas estatisticamente e permitirão refinar o aprovisionamento
de recursos do FGTS destinados aos programas de habitação.
PAGAMENTOS DIVERSOS
107. No campo "pagamentos diversos", quais
rendimentos, além dos relativos à folha de pagamento, deverão ser informados?
Praticamente
todos informados hoje na DIRF. Apenas algumas retenções de instituições
financeiras serão informadas em um novo arquivo.
108. Qual o conceito/domínio do campo “outras
informações - pagamentos diversos”?
Este campo
deverá ser utilizado apenas para os casos de remessa de valores para o exterior,
de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica. Deve-se escolher uma das opções
da tabela para estabelecer a relação entre a fonte pagadora e a pessoa jurídica
beneficiária da remessa.
109. Qual é o conceito dos campos do bloco de
Compensação Judicial?
Neste bloco são
informadas apenas as compensações autorizadas judicialmente para os
beneficiários, do tipo pessoa física, que receberam rendimentos do declarante.
110. O bloco rendimentos recebidos acumuladamente
será utilizado para informar Reclamatória Trabalhista (jan/2015)?
Não, as
Reclamatórias Trabalhistas serão tratadas num evento à parte. Aqui serão
informados os RRA pela fonte pagadora.
111. Existe o grupo do RRA (campo 63). Haverá a
abertura nos meses?
Sim, podem ser
informados até 99 meses (competências).
112. Qual o significado do campo eventos periódicos
- pagamentos diversos? "S" significa que o contribuinte está isento
de pagar IR?
Não, o
"S" neste campo indica que o contribuinte possui ação judicial com
decisão favorável que suspende a cobrança do tributo daquela rubrica, para
aquele trabalhador.
113. A validação do campo vlrRendTributavel diz que
a soma dos registros deve ser igual ao {vlrRendTributavel} indicado no registro
superior. Porém, o registro superior está por data de pagamento dentro do
período de apuração e o detalhamento está por período de referência (MMAAAA).
Não deveria ser o contrário? O registro superior por período de referência
(MMAAAA) e o registro de detalhamento (inferior) por data de pagamento?
O Evento S-1300
esta preparado para receber diversos pagamentos com suas datas de pagamentos,
competências distintas e valores separados. Observar que o evento permite
informar até 99 pagamentos separados, linhas 39 a 44 do Evento S-1300, desde
que seja do mesmo código de receita. Por exemplo: pagamento em 05/02, da folha
competência jan/14 e em 20/02, adiantamento salarial da competência 02/14.
Devem ser informados, em um único Evento S-1300, no mês 02/2014, os valores
tributáveis (vlrRendTributavel), o valor do IRRF calculado (vlrIRRF)
individualmente na data do pagamento e a somatória deste dois valores no campo
"vlr RendTributavel".
114. O evento mensal “outras informações -
pagamentos diversos”, informado nos arquivos anteriores, deverá ser informado
também no evento S-1300?
Sim, se as
informações forem do interesse desse evento. Por exemplo: a folha de pagamento
de uma competência informada no evento S-1200 deve ser enviada na competência
de seu efetivo pagamento, informada no evento S-1300, apenas as bases de cálculo
e os valores do IRRF.
115. Este campo deverá ser preenchido com os valores
de IRRF compensados (não recolhidos) em virtude de decisões judiciais
favoráveis aos beneficiários pessoa física?
Sim.
116. O valor que deverá ser informado neste campo corresponde
ao valor total pago pelo titular, ou somente a parcela das despesas médicas que
forem referentes a ele?
Não. Neste
campo, deverá ser informado o valor pago pelo trabalhador ao plano de saúde
corporativo contratado pela empresa. Normalmente, descontado em folha de
pagamento.
117. A informação solicitada no evento S-1300
refere-se a qual advogado (do proponente ou da empresa pagadora)?
Refere-se ao
advogado da ação, recebedor do valor informado no evento S-1300.
118. Existem casos de pagamentos realizados a
pessoas que não possuem nenhum vinculo com a empresa, devido a decisões
judiciais. Por exemplo: ordem judicial para pagamento à viúva de empregado
marítimo desaparecido em viagem. Quais eventos deverão ser utilizados para
informar esses pagamentos?
Deverá ser
observado, nestes casos, o código de receita que se usa para estes pagamentos.
Se o tratamento for de contribuinte individual, tratar de uma forma. Para
pensão alimentícia, deve-se verificar o tratamento correto para esse caso, e
assim por diante.
JORNADA DE TRABALHO
119. Quando há uma escala de trabalho 6 x 3, porém
sempre com o mesmo horário de entrada e saída, seria considerado
"normal" ou "99-Outros"?
Nesse caso, deve
ser informado "99-outros", e o campo descTpJornada deve ser preenchido
com a descrição da jornada.
120. Qual o nível de detalhe a ser informado no
campo tipo de jornada?
Deve ser uma
descrição superficial, sem especificação dos horários, pois os horários já são
informados no leiaute. Na descrição, deve ficar clara a quantidades de dias
trabalhados e de folgas do trabalhador.
121. Como registrar a jornada dos trabalhadores que
não são subordinados a horário de trabalho como, por exemplo, vendedores
externos e gerentes?
Basta informar
essa condição no campo tpRegimeJor na admissão e identificar o regime de
jornada do empregado:
1) Submetidos a
horário de trabalho (Cap. II da CLT);
2) Atividade
externa, especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT;
3) Funções
específicas no Inciso II do Art. 62 da CLT.
122. O tempo de duração da jornada, em minutos,
refere-se à jornada de um dia?
Sim, cada
registro da tabela do leiaute S-1050 se refere a uma jornada diária.
PROCESSOS
123. Tópico 18 – Início da validade das informações
– preenche-se com o mês/ano de início da validade das informações prestadas no
evento, no formato MMAAAA. Essa data deverá ser a mesma data da ordem judicial
que deferiu a reintegração? No tópico 22 deve ser colocada a data da decisão?
A data da
decisão não é necessariamente igual à data de início da vigência da decisão.
Por exemplo, uma decisão pode ter sido dada em maio, com efeito retroativo a
janeiro.
124. Tópico 23 – Indicativo de depósito do montante
integral – informa-se se o depósito integral do montante foi realizado. O que a
Receita Federal considera como depósito do montante integral? Só devemos
colocar “sim” se houve o pagamento total da execução do meu processo?
Nesse campo a
empresa deve informar se está depositando integralmente o valor do tributo
discutido. Esse campo vai afetar o cálculo da tributação da rubrica questionada
na justiça.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
125. No caso de processo trabalhista em que o juiz
determina um depósito único de FGTS, como será o tratamento no e-Social?
O tratamento da
Reclamatória Trabalhista não é escopo dessa versão do e-Social. Maiores
informações serão divulgadas oportunamente.
126. Considerando que o funcionário ganhe um
processo trabalhista para recebimento de, por exemplo, horas extras, é
necessário recalcular as folhas de pagamento da época + processo? Haverá
recolhimento de FGTS, mas não existe no leiaute código para identificação do
tipo do recolhimento complementar. Qual a forma correta de proceder?
O tratamento da
Reclamatória Trabalhista não é escopo dessa versão do e-Social. Maiores
informações serão divulgadas oportunamente.
RECOLHIMENTO
127. Com o e-Social, pode-se pensar, no futuro, na
utilização de uma só guia de recolhimento para todas as contribuições devidas?
Sim, exceto a
guia do FGTS que será gerada pelos sistemas da CAIXA.
128. Como o prazo para a informação da folha é até o
dia 7 de cada mês, e a geração das guias de recolhimento serão feitas pela
própria CEF, como haverá tempo hábil para as empresas providenciarem o
recolhimento ainda no dia 7?
Haverá tempo
hábil para a geração da guia de recolhimento do FGTS, desde que a empresa fique
atenta à tempestividade no encaminhamento dos eventos necessários, de forma
correta, antes do encerramento do expediente bancário, como é hoje no SEFIP.
129. Qual será o procedimento para os recolhimentos
exclusivos de FGTS, como por exemplo, os recolhimentos recursais, conversão de
licença, dentre outros?
Depósito
recursal e reclamatória trabalhista exclusiva ao FGTS ainda não estão sendo
tratados pelo e-Social. Maiores informações serão divulgadas oportunamente.
130. De acordo com a Lei nº 11962 de Julho/2009, é
obrigatório o recolhimento de FGTS e INSS para trabalhadores transferidos para
o exterior, salvo para fins de recolhimentos de terceiros. Atualmente, é
utilizado o SEFIP com chave especifica, para fins de tributação. Como o e-Social
irá tratar essa situação?
Respeitando-se a
legislação brasileira, o FGTS será recolhido normalmente para os empregados
contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, com base nas
informações prestadas nos eventos de admissão e remuneração. Deverá ser
respeitado o enquadramento do empregado ao tipo de lotação, previsto na tabela
10 - tipos de lotação.
131. Como se pode realizar o cadastramento dos
diretores não empregados que são considerados contribuintes individuais, porém
têm direito ao FGTS? Deve-se criar rubrica especifica para este tipo de
pagamento, ou o eSocial irá tratar pela categoria do trabalhador?
O cadastramento
desta categoria dar-se-á pelo evento S2600 - Trabalhador Sem Vínculo (contribuinte
individual). No entanto, na folha de pagamento deverá ser utilizada rubrica de
folha de pagamento do próprio empregador, com as indicações de incidência/não
incidência de FGTS/IRRF/Contribuição Previdenciária.
ASO
132. A inclusão dos riscos químicos, físicos,
biológicos, ergonômicos e mecânico/acidentes, sem que haja campo específico
para a empresa indicar quais os agentes mitigadores destes riscos, pode gerar
interpretações equivocadas, tanto por parte da fiscalização quanto do próprio
empregado, que terá acesso ao sistema e com base nessas informações poderá
pleitear estabilidade por doença ocupacional. Os riscos ergonômicos e
mecânico/acidentes não se inserem no conceito de agente nocivo.
As informações
dos riscos são obrigatórias e a empresa possui os programas exigidos pelas NR's
do MTE, para provar as ações de segurança. O fato de elencar os riscos não se
traduz necessariamente em acidente de trabalho.
133. No retorno do afastamento maior de 30 dias,
existe a previsão do Exame de Retorno ao Trabalho. Na NR-7 e nas opções de
exames ocupacionais (ASO) não existe a opção de Exame de Retorno ao Trabalho.
Poderá ser utilizada a opção de monitorização pontual? Não seria o correto, mas
é a alternativa?
A NR07 prevê:
7.4.1 O PCMSO
deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao
trabalho;
d) De mudança de
função;
e) Demissional.
FGTS
134. Qual a finalidade da informação financiamento
FGTS? Qual a legislação que ampara tal solicitação?
A presente
informação visa depurar as informações das empresas tomadoras de recursos do
FGTS para investimento em habitação, saneamento básico e infraestrutura, conforme
explicitado no item 4 da Circular Caixa nº 642, de 06/01/2014. Essa medida é
respaldada pelos dispostos nos artigos 4º da Lei 8036/90 e 7º da Lei 8036/90.
135. Como serão tratados os valores referentes à
NFGC - Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social (individualização, contribuição social, dentre outros)?
As notificações
fiscais cumprem rito administrativo próprio de defesa e recurso, mas em nada
tangem ao e-Social. Elas se inserem no processo administrativo de cobrança e, caso
não sejam quitadas, são encaminhadas à PGFN. O e-Social em nada será afetado, a
não ser pela emissão da guia de recolhimento, que não é gerada a partir da folha,
mas a partir da notificação. As guias pertinentes ao FGTS serão geradas em ambiente
CAIXA, cuja individualização é vinculada aos eventos dos trabalhadores já transmitidos
(para débitos gerados em competência do e-Social). Para individualização de
competências anteriores à implantação do e-Social, deverá ser utilizado temporariamente
o aplicativo SEFIP.
TRABALHADOR NO EXTERIOR
136. Para o residente domiciliado no exterior, na
DIRF o pagamento está vinculado ao país. Porém, no e-Social isso não ocorre,
pois o endereço do residente domiciliado no exterior não está relacionado aos
rendimentos. Por exemplo: supondo que em uma mesma referência um trabalhador tenha
residido nos EUA por 15 dias e na Alemanha por outros 15 dias. Qual deverá ser
o endereço do trabalhador a ser encaminhado para o e-Social, dos EUA ou da
Alemanha? E como serão encaminhadas as informações dos dois países no grupo
pgtoNaoResidente (campo 91 do arquivo S-1300)?
Primeiro, é
preciso observar que o campo 91 permite informação de até 31 pagamentos (31
dias/datas diferentes). Considerando que esses envios ocorreram em datas e para
países distintos, um no dia 15/02 para os EUA e outro no dia 25/02 para
Alemanha, os pagamentos deverão ser informados em dias distintos, mais
precisamente na data do envio, pois a emissão do DARF exige esse procedimento.
No dia 15/02 deverá ser enviado o evento S-1300, com os valores enviados aos
EUA, e emitir um DARF do IRRF. Ao enviar um novo evento S-1300, o
"sistema" devolverá uma mensagem informando a existência do evento já
enviado anteriormente para o mesmo beneficiário e com o mesmo código de
receita. O remetente deve enviar, então, um novo evento S-1300, agora em
substituição ao anterior, com as duas informações: o valor da remessa do dia
15/02, com IRRF calculado naquela data e o valor da nova remessa de 25/02, com
o IRRF recalculado para esta data. O sistema permitirá a emissão de um segundo DARF,
com o IRRF da segunda remessa. É importante que o cadastro esteja atualizado,
por isso, a informação do país de residência deverá ser a do momento da emissão
do evento que está sendo enviado, nesse caso, endereço da Alemanha.
137. Para empregados transferidos para o exterior,
onde a tributação é diferente do trabalhador no Brasil, como o e-Social tratará
estes casos?
Na parte
relativa ao IRRF, é necessário verificar o conceito de residente no Brasil ou
no exterior. O cálculo do IRRF está aberto para que a empresa possa fazer.
Quanto à contribuição previdenciária, o brasileiro que se transfere para o
exterior é segurado obrigatório da Previdência Social do Brasil e, portanto
deve recolher a respectiva contribuição. Deve-se considerar o FPAS específico,
pois não há recolhimento para terceiros.
138. A Lei 11.962 de Julho 2009 obriga o
recolhimento de FGTS e INSS para trabalhadores transferidos para o exterior,
salvo para fins de recolhimentos de terceiros. Atualmente é utilizado a SEFIP
com chave especifica, para fins de tributação. Como o e-Social tratará isso?
O FGTS e a
contribuição previdenciária, exceto terceiros, será recolhido normalmente com
as informações prestadas no evento de remuneração.
TRABALHADOR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
139. A regra "REGRA_TSV_COMPATIBILIDADE_CATEG_TPTRAB"
indica que para o Conselheiro Servidor Público deverá ser utilizado o código da
categoria do trabalhador "305". Qual o código CBO deverá ser
utilizado?
Esta não é uma
questão a ser tratada pelo e-Social. A empresa deve fazer os enquadramentos na
tabela CBO que julgar adequado.
140. Como deverá ser cadastrado o Conselheiro que
não é Servidor Público, ou seja, que é da iniciativa privada, como por exemplo,
os que são eleitos pelos acionistas minoritários?
O trabalhador
deverá ser cadastrado como contribuinte individual.
141. Não será necessário fazer a carga dos
trabalhadores sem vínculo no evento S-2600?
A empresa deverá
prestar informações cadastrais dos trabalhadores sem vínculo de emprego, porém
daqueles que tenham natureza permanente, como por exemplo, diretores não
empregados e cooperados de cooperativa de produção e de trabalho.
TRANSFERÊNCIA
142. No preenchimento do campo 21, “dtDesligamento”,
do evento “S-2800”, por qual motivo a data não deverá ser preenchida? Nos casos
de motivo de desligamento igual a “11-Transferência de empregado para outra
empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas,
sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho”, ou “12-Transferência de
empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por
motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho”?
A razão é por
não ter ocorrido a resilição (um dos meios de extinção do contrato, através de
acordo entre as partes) do contrato de trabalho, houve apenas a transferência
da responsabilidade pelo vínculo de uma empresa para outra.
SUBSTITUIÇÃO
143. No grupo de identificação do trabalhador
substituído (campo 131), ocorrem casos em que o trabalhador substituído possui
mais de um contrato de trabalho, como por exemplo, coordenador e professor da
instituição de ensino. Qual deverá ser a matrícula a ser encaminhada, no campo
133, quando o trabalhador possuir mais que uma?
A matrícula a
ser informada é aquela referente à função que o trabalhador exercia e na qual
foi substituído.
144. Como proceder para os casos de designação de
trabalhadores para ocupação de cargos em confiança, o chamado comissionamento,
bem como a sua cessão e retorno ao cargo efetivo?
As informações
enviadas ao e-Social deverão ser referentes à situação do trabalhador. Quando o
trabalhador é contratado para exercer uma determinada função e, posteriormente,
é designado para exercer outro cargo qualquer, isso deverá ser informado ao e-Social.
REVERSÃO TRABALHISTA
145. Nos casos de reversão trabalhista, o motivo da
demissão do empregado é alterado de demissão por justa causa, para demissão por
iniciativa da empresa para liberar a chave do FGTS. Nestes casos, como será
alterado no e-Social? E para os casos de demissões que ocorreram antes do e-Social,
será necessário fazer uma carga desse empregado para enviar a alteração do
motivo? Essa alteração é necessária apenas para liberar a chave do FGTS, pois
as demais diferenças são tratadas e pagas no processo.
Só serão
tratados no e-Social os trabalhadores ativos na data da obrigatoriedade dessas informações.
Trabalhadores desligados antes no início do e-Social não serão lançados. No
modelo definido para o e-Social, o evento de desligamento é tratado na forma de
retificação. Então, no caso de reversão do motivo de desligamento determinada
pela Justiça do Trabalho, por exemplo, de demissão por justa causa para
demissão sem justa causa, entendemos tratar-se de retificação do evento de
desligamento. Para empregados não ativos na implantação do e-Social, a
informação da retificação se dará por meio das ferramentas e aplicativos
disponíveis para tratamento de eventos anteriores ao e-Social, que inicialmente
deverá ser o SEFIP.
REMUNERAÇÕES
146. Considerando o seguinte cenário: o empregador
efetua o pagamento da folha quinzenal no dia 16 do respectivo mês de
referência; o pagamento da folha mensal é efetuado apenas no quinto dia do mês
posterior à referência correspondente e a base de cálculo do IRRF é composta
por provento/desconto de referências distintas. Porém, no campo 51 (bcIRRF) é
informado que o valor deve corresponder ao somatório de proventos e descontos
relacionados no item de remuneração, no qual não haverá valores de duas
referências. Como proceder nesses casos?
O Evento S-1300
está preparado para receber essas informações. Devem ser informados, no mesmo
evento, os diversos pagamentos com suas respectivas datas, competências
distintas e valores separados. Observar que o evento permite informar até 99
pagamentos separados, linhas 39 a 44 do Evento S-1300, desde que do mesmo código
de receita. Por exemplo: pagamento em 05/02 da competências jan/14 e em 16/02,
da competência 02/14 são informados num único Evento S-1300, com seus valores
tributáveis (vlrRendTributavel) e valor do IRRF calculado (vlrIRRF) individualmente
na data do pagamento.
147. As informações de valores recebidos em processo
trabalhista devem ser transmitidas por este leiaute a partir da entrada do e-Social?
Referimo-nos aos pagamentos e recolhimentos que cabem ao empregador realizar,
cujo envio ocorre, no modelo atual, por meio do SEFIP, GPS, DIRF e outros.
Está em
desenvolvimento o módulo judicial no qual constarão tanto as informações relativas
às competências, quanto as do efetivo pagamento dos processos judiciais.
RETIFICAÇÕES
148. Como será feita, e em qual sistema, a
retificação de GFIP de períodos anteriores ao e-Social? Haverá prazo para
utilizar o sistema antigo?
Está prevista a
utilização do programa SEFIP para recolhimento e retificação de competências
anteriores à implantação do e-Social.
149. Considerando que em 05/2013 houve alteração
salarial por mérito para o funcionário, e que em 07/2013 ocorreu o dissídio
alterando o salário desde 03/2013, deve ser encaminhado um arquivo com a
alteração salarial de 03/2013 e uma retificação da alteração do dia 05/2013? Ou
há procedimento diferente a ser adotado em relação às alterações salariais do
registro S-2240, quando houver dissídio?
Haverá a
necessidade de efetuar retificação da folha de pagamento de todo o período, além
da alteração contratual retroativa a 03/2013 e possivelmente outra em 05/2013.
150. Como deverá ser tratada a seguinte situação:
foi enviada uma rubrica com data de início informada e data final zerada; no
dia 01/05/2014 houve alteração de uma informação que somente será válida a
partir desta data?
Deverá ser
enviado um arquivo de alteração informando a data de fim de validade e um novo,
com o mesmo código de rubrica, com nova data de validade.
151. Foi enviado o arquivo de admissão, no mês
seguinte foi enviada uma alteração de contrato S-2240 (alterando a categoria).
Após dois meses, foi enviada uma nova alteração de contrato S-2240 (alterando o
horário) e, por fim, foi enviado outro arquivo S-2240 (alterando o cargo). Após
o envio deste último evento, verificou-se que o segundo evento enviado
(alterando a categoria) estava errado. Como deverá ser feita a retificação?
Deverá ser
enviado somente o evento de retificação referente ao arquivo (evento) errado,
já que as demais alterações não afetam o evento incorreto, porém, caso afetem, todos
os eventos deverão ser retificados.
152. Se for criado um registro de empresa,
estabelecimentos, cargos, lotações ou rubricas que foram enviados
indevidamente, qual o procedimento para exclusão deste registro?
No próprio
arquivo, dentre os citados, há o campo exclusão de informações.
AVISO PRÉVIO
153. Existe previsão em relação a quando deverá ser
encaminhado o arquivo do aviso prévio? O envio deverá seguir a regra do
desligamento (art. 9ª, III, c), a regra do dia 07 (art. 9ª, III, d) ou está
prevista outra regra?
A
comunicação do aviso prévio ao e-Social segue os prazos estabelecidos em lei.
154. Na IN 15/2010, art. 20, é informado que a
contagem dos trinta dias do aviso prévio deve se iniciar a partir do dia
seguinte à data de comunicação do desligamento. Diante disto, no arquivo
S-2405, a data prevista do desligamento (campo 21) deve ser a quantidade de
dias de direito do aviso, a partir da data do aviso prévio (campo 20), ou um dia
após a data do aviso prévio? Isto é, o funcionário tem direito a 30 dias de
aviso e a empresa comunica o desligamento a partir do dia 01/12/2013. Qual é a
data do aviso que deve ser encaminhada e qual é a data prevista de
desligamento?
A contagem do prazo
do aviso prévio é a data do dia seguinte ao recebimento do aviso pelo
trabalhador.
155. Como deve ser calculada uma data de término de
aviso prévio indenizado?
A contagem do
prazo do aviso prévio é a partir data do dia seguinte ao recebimento do aviso
pelo trabalhador.
156. Nos casos em que parte do aviso é trabalhado e
parte é indenizado, como devem ser fornecidas estas informações ao e-Social?
A informação
deve referir-se à obrigatoriedade ou não do cumprimento do aviso. Aviso
indenizado, se o trabalhador não tiver que cumprir, ou aviso trabalhado, se o
trabalhador tiver que cumprir o prazo do aviso. O fato de o trabalhador pedir
demissão (não foi dispensado do cumprimento do aviso), e após 15 dias deixa de
trabalhar, ou seja, deixa de cumprir o aviso, configura falta ao trabalho e não
indenização do aviso. Por isso, o empregador poderá descontar o período, ou, se
resolver liberar o empregado do cumprimento do aviso, considerar o período como
aviso trabalhado.
157. O evento de aviso prévio se destina ao registro
da comunicação do aviso, dado pelo empregador ao trabalhador, ou dado pelo
trabalhador e recebido pelo empregador?
Este evento se
destina a ambos os casos.
REINTEGRAÇÃO E DESLIGAMENTO
158. Ao enviar o arquivo S-2820 relacionado à
reintegração do funcionário, será necessário enviar também o evento de exclusão
S-2900, do arquivo S-2800 de desligamento?
Apenas o evento
S-2820 - Reintegração do funcionário é suficiente.
159. Como proceder com o envio do evento S-2820 para
os casos de reintegração de funcionários cuja demissão ocorreu antes da implantação do e-Social e
que, portanto, não teve os eventos de cadastro inicial, admissão, demissão enviados anteriormente?
Deve-se enviar o
evento de cadastramento inicial. Se não foi enviado evento de desligamento, não
há necessidade de se enviar o S-2820. Caso tenha sido enviado o evento de
desligamento, o S-2820 deve ser enviado.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
160. Os códigos 9X deveriam contemplar, em suas
descrições, a possibilidade da suspensão em decorrência de recursos
administrativos.
Não há
possibilidade de se discutir a incidência de FGTS sobre rubricas da folha
mediante processos administrativos, uma vez que os recolhimentos ocorrem
conforme disposto na legislação: Lei nº 8036/1990 e Lei Complementar nº
110/2001.
ESTABILIDADE
161. A legislação dispõe que a estabilidade da
gestante se inicia a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto. Sistemicamente, a estabilidade é gerada após o término da licença
maternidade em razão de não ser possível alimentar uma estabilidade desde o
início da gravidez, uma vez que a empresa precisa que a funcionária informe o
seu estado gravídico, por meio de atestado do médico assistente ou do efetivo
nascimento da criança, a partir da 23ª semana de gestação. Como será no
e-Social?
Essa é uma
questão operacional da empresa e não uma questão operacional do e-Social.
162. Uma das opções do e-Social será o tipo de
estabilidade: 6-Conversão coletiva de trabalho e outra 99-outros. Entende-se
que tudo o que for concedido de estabilidade, devido ao acordo coletivo, deverá
ser informando utilizando o código 6. Está correto?
Sim. Toda
estabilidade garantida por CCT ou ACT, deverá ser informada com o código 6.
ESTRANGEIROS
163. Como serão tratados os casos de empregados
estrangeiros cujo país de origem mantenha ou não acordo com o Brasil para RGPS?
No evento de
admissão, estão previstas as informações do regime de previdência social, que
poderá ser o Regime Geral ou o RPPE - Regime Próprio de Previdência no
Exterior. Ambas as situações estão previstas no e-Social.
EXPATRIADOS
164. Na admissão de expatriados que ainda não
possuem a documentação brasileira (RNE, CPF, PIS), qual será o procedimento
para inclusão no sistema de folha?
Para o
trabalhador estrangeiro o RNE já é um documento obrigatório, portanto, um
trabalhador que não possui nenhuma documentação brasileira, não poderá ser
admitido.
165. No caso de expatriados, como eles deverão ser
tratados? Deverá ser criada uma lotação especifica para a alocação destes
trabalhadores? Caso um trabalhador estrangeiro venha trabalhar aqui no Brasil,
como deverá ser informado?
Para
trabalhadores contratados para trabalhar fora do país, já existe o código de
lotação específico (cód. 90). Para os estrangeiros contratados para trabalhar
no Brasil, eles deverão ser identificados no evento 1200 - Admissão.
APOSENTADORIA
166. O registro de aposentadoria por invalidez deve
ser por prazo infinito como afastamento, ou seja, mesmo que o trabalhador nunca
mais retorne ao trabalho deverá ser mantido como afastamento? É possível gerar
registro de pagamento após a informação da aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez com data retroativa, como fazer com as informações
posteriores de folha de pagamento quando o funcionário presta serviço após a
data da aposentadoria?
O trabalhador
afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez não poderá retornar ao
trabalho sem que haja a revisão da aposentadoria. Se esse trabalhador vier a
exercer uma atividade, poderá perder a aposentadoria.
167. Como será enviada a informação de aposentadoria
do trabalhador se não existe mais no leiaute o evento 2420 - Comunicação de
Fato Relevante?
Deverá ser
informado nos registros "trabAposentado" dos eventos S-2100 e S-2200.
168. Qual a justificativa para que o empregador
tenha que informar a ocorrência de aposentadoria se o próprio INSS já possui
essa informação? Além disso, o trabalhador nem sempre informa a aposentadoria
em tempo hábil para o envio o evento no prazo estabelecido.
Esta é uma
informação que compõe a série histórica da RAIS, onde são apresentados os
números de trabalhadores aposentados que mantém o vínculo. Vale também para o
controle do empregador, que tem interesse em saber o status previdenciário do
empregado.
DESLIGAMENTO
169. Quando emitimos uma rescisão de contrato de
trabalho, podem existir pagamentos que não foram calculados na rescisão, e, por
isso, existe a rescisão complementar. Como o e-Social irá considerar estes
casos?
Será possível
efetuar rescisões complementares de contrato, porém, existem critérios que
identificam e diferenciam a necessidade de emissão de uma rescisão
complementar, de uma retificação de rescisão, que não devem ser confundidas.
170. REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO: somente é
permitido o envio de evento de desligamento para trabalhador que possua
afastamento sem retorno se o motivo de desligamento for "Rescisão por
encerramento da empresa" (13) ou "Transferência" (11,12). Como
serão tratados os desligamentos por óbito após o afastamento por doença ou
acidente? Será necessário enviar retorno?
Para um novo
afastamento deverá haver um evento de retorno de afastamento. Ratificando: a
regra não excepciona o desligamento por morte do trabalhador.
171. Se a emissão da GRRF for realizada pelo evento
"S2800 Desligamento", qual será a data do pagamento da guia? O dia
seguinte do envio do arquivo, ou será possível informar a data como é hoje na
GRRF?
A data de
vencimento da GRRF não será alterada, ou seja, permanecerá o estabelecido no item
14.2 da CI CAIXA 458/2011 (D+1 ou D+10 dependendo do tipo de aviso prévio
informado: trabalhado ou indenizado, respectivamente). Porém, assim como é
hoje, o empregador poderá informar, no ambiente de geração da guia, a data que
quer recolher, o sistema calculará os encargos necessários, se estiver fora do
prazo.
172. Se a empresa estiver complementando valores de
uma rescisão ocorrida antes da entrada em vigor do e-Social, a retificação da
guia de FGTS deverá ser realizada utilizando o programa GRRF Eletrônica da
época da rescisão original?
Neste caso, está
prevista a utilização da GRRF Eletrônica e do SEFIP para recolhimento total ou
parcial relativo às competências anteriores à implantação do e-Social.
173. No campo 21, “dtDesligamento”, do evento
S-2800, por que não se deve preencher a data quando o motivo de desligamento
for igual a “11-Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo
empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido
rescisão de contrato de trabalho”, ou “12-Transferência de empregado para outra
empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem
que tenha havido rescisão de contrato de trabalho”?
Pelo fato de não
ter havido a resilição do contrato de trabalho, houve apenas a transferência da
responsabilidade pelo vínculo de uma empresa para outra. Considerando que a
folha precisa da informação da data da transferência na empresa cedente, não
apenas o código de afastamento, acatamos a sugestão de alteração da regra
"REGRA_DESLIG_POR_SUCESSAO".
174. O trabalhador foi desligado da empresa A para
trabalhar na empresa B. Meses depois foi desligado da empresa B para retornar à
empresa A. Como será considerado o histórico no e-Social, uma vez que esse CPF
consta na base como desligado?
A matrícula do
trabalhador é única para cada contrato de trabalho. Na transferência do trabalhador
da empresa "A", onde foi admitido, o vínculo se encerra no momento da
transferência para a empresa "B". No futuro, caso esse mesmo trabalhador
seja transferido - novamente - para a empresa "A", ele receberá uma
nova matrícula, observando-se as regras dos campos 157-sucessaoVinc ao
160-Observações.
175. Quando a homologação da rescisão do contrato
não ocorrer, e o empregador já tiver efetuado o pagamento por meio de ação
judicial, como deverá ser tratada a informação no e-Social?
As verbas pagas
serão discriminadas de acordo com as suas rubricas (saldo de salário, 13º,
etc.). Não existe motivo de desligamento por acordo judicial.
176. Como deverá ser tratado o cancelamento de
desligamento já informado no evento S-2800?
Deverá ser
tratado por meio da transmissão do evento de “reintegração”.
177. Qual o prazo para envio do evento de
desligamento? Até a data de pagamento da rescisão?
Deverão ser
observados os prazos previstos na legislação.
178. Como será realizado o controle da data do
desligamento da empresa? Será considerado um dia antes da data de admissão na
empresa do grupo?
Exatamente.
179. Quando for necessário algum pagamento complementar
para funcionário desligado, como por exemplo, horas extras que não foram
lançadas, será preciso recolher com juros e multas?
Sim.
180. Como deverá ser feito para se recuperar, na
rescisão, os valores já pagos relativos a férias interrompidas por motivo de
falecimento? Na rescisão o saldo de férias será convertido em pecúnia e, nesse
caso, a empresa estaria pagando duas vezes um saldo restante, que tinha sido
adiantado no recibo de férias.
Trata-se de
adiantamento salarial que já possui rubrica.
181. Depois de fechada a folha de pagamento, quando
houver um afastamento, ou seja, um desligamento não planejado, será necessário
retificar e pagar os valores devidos com juros e multa?
Sim, tal como é
hoje, desde que o recolhimento ocorra após a data de vencimento. Se o recolhimento
da diferença ocorrer até o dia 20 do mês seguinte não há que se falar em acréscimos
legais.
DIRF
182. Se o e-Social fosse implantado em 07/2014, a
DIRF referente ao ano de 2014 conteria as informações até 06/14 de ambos (colaboradores
e tomadores)?
Para
substituição da DIRF, o e-Social precisará estar vigente no ano calendário
cheio, ou seja, de janeiro a dezembro.
183. A inclusão deste novo evento – arquivo S-1300 –
visa substituir a DIRF totalmente, ou seja, substituir inclusive a apresentação
dos pagamentos efetuados para as pessoas jurídicas na DIRF? Em caso afirmativo,
como deverão ser declarados os valores das contribuições sociais retidas
(PIS/Pasep, COFINS e CSLL), tendo em vista que esses valores atualmente também constam
na DIRF?
Sim. O Evento
S-1300 visa substituir a DIRF. Cabe observar que, caso o valor seja da própria
empresa, calculados sobre suas receitas, devem ser informados na EFD – Contribuições.
Caso o valor tenha sido retido na fonte de notas fiscais de prestação de serviços
por terceiros, deverá ser enviado um evento S-1300 para cada CNPJ e código de
receita. Assim, caso uma empresa retenha IRRF, PIS/Pasep, COFINS e CSLL, sobre a
nota de um prestador de serviço, deverá enviar quatro eventos S-1300.
DMED
184. Para as empresas, como hospitais e clínicas,
que precisam entregar a DMED para Receita Federal, haverá a possibilidade de os
dados informados na e-Social serem aproveitados para esta declaração?
A DMED não está
sendo avaliada, no momento, para ser substituída.
DARF
185. Será possível a emissão de DARF única para
diversos códigos de recolhimento?
Poderá ser
emitida DARF única em novo modelo, que permitirá o recolhimento de diversos
códigos e tributos na mesma guia. Inicialmente, apenas a contribuição previdenciária
será recolhida com a nova guia. O IRRF continuará sendo recolhido nas guias
utilizadas atualmente.
186. O DARF de IRRF retido pela folha de pagamento
será emitido pelo DCTF WEB?
Sim.
DCOMP
187. Qual o tratamento a ser dado quando não houver
DARF a recolher, ou quando houver apenas parte do DARF a recolher em função de
créditos junto à Receita Federal e seja necessário fazer compensações?
Se os valores a
serem compensados forem da própria competência, a compensação poderá ser feita
de imediato. Caso contrário, mediante PER DCOMP.
FPAS
188. O art. 11 da lei nº 7.064 de 06.12.1982
estabelece que durante a prestação de serviços no exterior não serão devidas,
em relação aos empregados transferidos, as contribuições destinadas a terceiros,
no entanto, consta na tabela 4 o código 0001 - Salário Educação. A que se
refere?
O código FPAS
590 que consta na Tabela 4 abrange duas atividades:
a) Cartório,
Tabelionato, oficializados ou não; e
b) Brasileiros
contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços no exterior, conforme
disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982.
O código 0001 -
Salário Educação está previsto apenas para a atividade "Cartório, Tabelionato,
oficializados ou não". Para a atividade "Brasileiros contratados no
Brasil e transferidos para prestar serviços no exterior", a tabela atribui
ao código Terceiros 0000 - alíquota ZERO.
GPS
189. O valor descontado do funcionário, em razão de
ter recebido indevidamente o benefício relativo a Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), atualmente é repassado por meio de GPS, com código 9008
(Benefício NB). Este recolhimento está previsto no e-Social?
A GPS continuará
a ser utilizada para esses casos.
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
190. Porque são necessárias as informações bancárias
da empresa? O que quer dizer "em caso de depósito bancário"? O
arquivo prevê apenas um banco/agência/conta para a empresa/estabelecimento, em
um determinado período? O banco, agência e a conta que devem ser informadas
nesse registro são referentes a quê? Ao pagamento dos funcionários? Há empresas
que trabalham com mais de um banco para o pagamento de seus funcionários.
No que se
referem ao FGTS, as informações bancárias são necessárias para a efetivação de
eventuais depósitos de FGTS devidos ao empregador, como nos processos de
devolução de valores. Tais operações estarão disponíveis nos serviços definidos
no Projeto Estratégico Novo FGTS. As informações bancárias da empresa têm por
finalidade viabilizar o crédito de valores devidos ao próprio empregador. Assim,
a instituição bancária deverá ser informada, a critério da empresa, para esta
finalidade.
IRRF
191. Como prestar a informação de valor de pensão
pago, diretamente pelo funcionário ao beneficiário, para fins de dedução da
base do Imposto de Renda?
Para que ocorra
dedução da base do IRRF, o pagamento deve ser efetuado por meio da folha da
empresa. As informações relativas à rubrica referente à pensão deverão ser previamente
cadastradas no evento S-1010 - Tabela de rubricas. No evento S-1200 – Remuneração:
a) No grupo de
informações referentes à "remunPeriodoApuracao", informar o valor
total da base de cálculo IRRF (campo 51) para o trabalhador, antes da aplicação
das deduções legais;
b) Em
informações dos itens de remuneração - campos 58 a 61, deverá constar a informação
de folha de pagamento referente à pensão (cod. da rubrica, valor, etc.);
c) Em
informações sobre beneficiários de pensão alimentícia - campos 67 a 70 deverão
constar as informações sobre o beneficiário da pensão (CPF, data de nascimento,
nome do beneficiário e valor da pensão).
Atentar para o
caso de remuneração em período anterior ao da apuração, essas informações
deverão ser prestadas, respectivamente, em:
a) Campo 85;
b) Campos 92 a
95;
c) Campos 99 a
102.
As informações
relativas ao valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na
fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários deverão ser prestadas
no evento S-1300.
192. O recolhimento de IRRF sobre remuneração para
não residente – código 0473, deve ocorrer no dia em que ocorrer o pagamento.
Como será a emissão das guias a partir do DCTF Web?
A guia para
recolhimento do IRRF não será gerada a partir da DCTFWeb, na primeira versão.
Neste momento, ainda deverão ser utilizadas as mesmas guias já utilizadas antes
do e-Social.
193. O campo 45 - vlrIRRF consta como de
preenchimento obrigatório. Como o empregador deve preencher esse campo quando o
13º representar a primeira parcela na qual legalmente não haverá tributação,
porque o recolhimento será efetuado somente na última parcela?
Sempre que uma
informação de valor for obrigatória e não houver valor a ser informado, deve-se
informar ZERO.
194. No grupo de informações 38 consta o campo 45 -
vlrIRRF como de preenchimento obrigatório. Isso significa que devem ser
apresentados nesse arquivo (grupo de informações) somente os beneficiários que
tiveram retenção?
Não. Para os
valores informados que são base de cálculo, mas que não atinjam a tabela,
deve-se informar o valor ZERO.
PLR
195. Como deverão ser informados os valores dos
rendimentos/retenção relativo ao pagamento da PLR, uma vez que a tributação é
exclusiva na fonte a partir de 2013?
O Evento S-1300
é individualizado por beneficiário e código de receita. A PLR possui código
próprio (3562). Então, havendo pagamento de PLR junto com salários, deve ser informado
um evento S-1300 em separado, só para a PLR.
196. Onde deverá ser informado o pagamento de PLR?
A informação
sobre a PLR consta no evento S-1010 e na Tabela Natureza das Rubricas da Folha.
A empresa deverá, primeiramente, cadastrar a rubrica PLR no evento S-1010, conforme
consta na folha de pagamentos, e, no campo 21 deste evento, informar o código
1212, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
197. Segundo a descrição do evento S-1300 no
leiaute, deverão ser somados todos os proventos, exceto os descontos das
rubricas que possuam o indicativo do IRRF igual a 11, 12, 13 e 14. O indicativo
14 se refere à base de cálculo do IRRF sobre a PLR, que a partir de 01/2013
passou a ser tributado de forma exclusiva com a utilização de uma tabela
progressiva própria. O campo 21 sofrerá alguma mudança em relação a essa particularidade
da PLR, que possui código de retenção diferenciado para o recolhimento 3562 e
não mais 0561?
O Evento S-1300
é individualizado por beneficiário e código de receita. A PLR possui código
próprio (3562). Então, havendo pagamento de PLR junto com salário, deverá ser informado
um evento S-1300 em separado só para a PLR.
PPP
198. A partir da implantação do e-Social, já será
disponibilizado PPP para impressão?
Após a
implantação do e-Social não será mais exigido o PPP do empregado, uma vez que o
INSS terá as informações necessárias em seu banco de dados.
PPRA e PCMSO
199. As alterações dos Programas de Prevenção dos
Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
serão atualizadas com que frequência?
Com a mesma
frequência com que as empresas já o fazem atualmente. Essas alterações devem
ser informadas ao e-Social sempre que ocorrerem.
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
200. Deverá ser criado um indicador de
comercialização para cada cliente?
Deverá ser
informado um indicador de comercialização (venda) para cada grupo de clientes
(1, 2, 3, 8 e 9). Indicativos de comercialização:
1 - Comercialização
da produção por prod. rural PJ/Agroindústria;
2 -
Comercialização da produção por prod. rural PF/Seg. Especial – efetuada diretamente
no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física/segurado
especial;
3 -
Comercialização da produção por prod. rural PF/Seg. Especial - vendas a PJ ou a
intermediário PF;
8 -
Comercialização da produção para entidade inscrita no PAA;
9 -
Comercialização da produção no mercado externo
Os compradores
terão que ser identificados em dois casos:
3 - Quando o
segurado especial ou o produtor rural PF vender para PJ;
8 - Quando a PJ
vender para a entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos.
201. Como tratar o caso de uma empresa (matriz)
enquadrada na categoria "99 - PJ em Geral", mas que tem filial com
inscrição de produtor rural no Estado? Se o preenchimento do evento S-1360 é
exclusivo para categorias 06 - Agroindústria, 07 - Produtor Rural PJ, 21 - PF
exceto Segurado Especial e 22 - Segurado Especial, onde será informado o
recolhimento do INSS, GILRAT e SENAR (2,85%) realizado pela filial inscrita
como "produtor rural"? Observe-se ainda, que, no evento S-1360, não
há campo para os tributos GILRAT e SENAR.
Esse evento não
deve ser preenchido pelo produtor rural pessoa jurídica que tenha outra
atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços,
no mesmo ou em estabelecimento distinto, independente de qual seja a atividade preponderante.
Neste caso não se aplica o regime substitutivo do pagamento das contribuições
com base na comercialização da produção rural; por empresas optantes pelo
simples, pois não se aplica o regime substitutivo do pagamento das
contribuições sobre a comercialização da produção rural; por produtor rural ou
agroindústria que comercialize apenas produção rural de terceiros, pois, não há
substituição da contribuição previdenciária. Empresas, em geral, não estão
sujeitas à este tipo de tributação e, se o fizer, estarão em desacordo com a
lei.
202. O recolhimento do INSS, GILRAT e SENAR sobre a
comercialização da produção rural é uma alternativa legal ao recolhimento dos
20% sobre a folha de pagamento (Contribuição Patronal). Se a empresa optar pelo
recolhimento do INSS, GILRAT e SENAR (2,85%), onde os valores serão informados?
Observa-se que não há campo para informá-los no evento S-1360, como ocorre no
evento S-1350 (aquisição da produção rural).
A contribuição
previdenciária sobre a comercialização não é uma alternativa e deve ser feita
pelos obrigados definidos em lei. Para tanto, basta informar os valores da comercialização
no evento S-1360. Os valores a serem recolhidos serão calculados pelo e-Social
a partir das informações prestadas.
COMISSÃO CONCILIAÇÃO PRÉVIA
203. Além de a CCP passar a constar no evento
S-1200, os valores pagos também precisarão constar no S-1300 - Bloco 63
Informações Complementares – Rendimentos Recebidos Acumuladamente? As
informações sobre CCP deverão ser informadas já a partir do primeiro evento
periódico, ou somente a partir de jan/2015, junto com reclamatórias trabalhistas?
As reclamatórias
trabalhistas serão tratadas em evento a parte. No e-Social serão informados
somente os pagamentos realizados. O evento S-1300 está preparado para receber
informações de até 99 competências diferentes, pagas no mesmo período de referência.
COOPERATIVA
204. Qual tratamento será dado quando houver notas
fiscais de tomadores de serviços recebidas em atraso, cujo mês de entrega da e-Social
já tenha ocorrido?
Se a informação
relativa à competência já tenha sido transmitida, deverá ser feita a retificação,
contemplando as notas fiscais recebidas em atraso.
205. O campo incidência, que é obrigatório, aceita
os seguintes valores: 1 – Normal, 2 – Atividade concomitante, 9 – Substituída
ou isenta. Qual dos indicadores deve ser utilizado para as cooperativas?
Este campo não
está relacionado à cooperativa contratada, mas sim ao enquadramento da empresa
contratante junto ao Simples Nacional.
206. É necessário enviar todas as notas fiscais
relacionadas à cooperativa, com os seus respectivos valores e etc. Como ficarão
os casos em que os pagamentos forem efetuados parcialmente para as
cooperativas? Por exemplo: há uma NF de 10 mil, porém somente 8 mil foram
pagos, e o restante do valor será pago no próximo mês, devido a restrições.
A tributação se
refere à competência de emissão das notas fiscais, não de seu pagamento.
Portanto, as informações são relativas à NF e não ao pagamento.
207. Existem situações em que não há o detalhamento
de serviços, equipamentos e materiais de uma nota fiscal, no entanto essas
informações são solicitadas no leiaute do e-Social, como, por exemplo, o valor
dos materiais e equipamentos, o valor de serviços e o valor de deduções. Se as
notas enviadas das cooperativas não possuem tais informações, será obrigatória
a informação no e-Social? Também relacionado à nota fiscal, existe o campo base
de cálculo da contribuição. Na observação do leiaute é informado: preencher com
o valor da base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à
cooperativa de trabalho. Como deverá ser enviada essa informação? Outro campo
relacionado à nota fiscal que precisa ser enviado é o valor base concomitante. Na
observação do leiaute é informado: preencher com o valor da base de cálculo correspondente
aos serviços prestados pelos cooperados em atividades concomitantes. Pode ser
pertinente para o caso de cooperativas de saúde?
As informações
de materiais e equipamentos não são obrigatórias. A base de cálculo é o valor
bruto da nota menos as deduções. No caso de atividades concomitantes, o preenchimento
deverá ser feito apenas por empresa do Simples Nacional, que contrata serviços
de cooperativas de trabalho para atuarem concomitantemente em atividades substituídas
e não substituídas.
208. Em algumas situações, será necessário estornar
a fatura já paga ao fornecedor, cujos impostos já foram recolhidos. Como isso
será tratado pelo e-Social? Será possível efetuar o estorno deste valor, com a
devolução do dinheiro? O e-Social aceitará valor negativo? Ocorrem casos em que
a fatura não é paga no mês correspondente à emissão, nem mesmo à competência.
Nesses casos, como proceder para a abertura do período anterior correspondente
à fatura e à inclusão da retificação?
Basta retificar
o arquivo enviado. Quanto às diferenças pagas a maior de contribuição previdenciária,
poderá ser feita a compensação por meio de PER DCOMP.
209. De acordo com a regra de validação
"REGRA_EVE_FOPAG_INFO_COMPAT_CLA SSTRIB" o evento S-1360 (Comerc.
Prod. Rural) somente pode ser informado pelas classTrib 06-Agroindústria
,07-Produtor Rural PJ ,21-PF exceto Seg. Especial ,22-Seg. Especial. A
classTrib é considerada por contribuinte MATRIZ (99-PJ em Geral) no evento
S-1000 e não por FILIAL. Se uma FILIAL possuir I.E. de produtor rural junto ao Estado,
comercializar a própria produção e efetuar o recolhimento de 2,85% de FUNRURAL,
haverá necessidade de geração do evento S-1360, ou não, visto que a classTrib
da MATRIZ não será [06,07,21,22]?
Não é permitido
que uma empresa que não seja produtora rural/agroindústria ter a comercialização
substituída em apenas um de seus estabelecimentos.
NOTAS FISCAIS
210. Deverão ser relacionadas as Notas Fiscais
referentes aos serviços nos quais não ocorreu a cessão de mão de obra? Por
exemplo, serviços prestados por cooperativas de taxi, cooperativas da área de
saúde, etc.
Sim. No modelo
atual existe percentual de contribuição sobre a mão de obra para as cooperativas
de saúde e para as de táxi também, cada uma com alíquota própria, para determinação
da base de cálculo sobre o valor da NFS.
211. Quando houver mais de uma NF, uma com pagamento
no mês corrente e outra no mês subsequente, o registro do mês corrente deverá
considerar as duas NFs para INSS e apenas uma para IR? No mês seguinte deverá
ser informada a mesma NF apenas com o valor do IR? O valor líquido ficará
diferente nos dois meses? Como será o tratamento nesse caso?
No evento
S-1200, a informação é pela competência e no evento S-1300, a informação é
efetuada pelo regime de caixa. Não necessariamente uma informação deve bater
com a outra.
212. Se houver mais de um tipo de serviço referente
a CMO, qual código de serviço deverá ser considerado, visto que o evento só
permite informar um código por NF?
O leiaute
permite informar tantos tipos de serviço, quanto houver na nota fiscal.
EPI
213. Se o empregado possuir dois tipos de riscos
diferentes, mas que utilizam o mesmo EPI para proteção, poderá ser enviado em
registros diferentes o mesmo caEPI?
Sim, desde que o
EPI se preste à proteção dos dois riscos. Não existe regra de validação
restringindo múltiplos caEPI iguais. Entretanto, nada se acrescenta, uma vez que
não há vinculação entre o registro "Fatores de Risco" e o registro
"EPI". Isto é, não há como traçar uma relação entre os dois
registros.
FORNECEDOR DE SOFTWARE
214. No caso de mudança de fornecedor do software, é
sabido que o usuário pode enviar a carga inicial de tabelas. No caso de o empregador
migrar de um produto para outro, porém do mesmo fornecedor, cujo CNPJ seja o
mesmo, será possível e/ou necessário enviar novamente a carga inicial?
O cumprimento
das obrigações e o envio dos eventos não sofrerá reflexos com a alteração do
CNPJ da empresa fornecedora do software. Assim, em caso de alteração deste
dado, basta atualizar o campo por meio do próprio evento “Informações do Empregador”.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
215. No decreto 5296/04, não há divisão entre
deficiência intelectual e mental. Por que no e-Social haverá?
A “Tabela de
Deficiências foi atualizada para o padrão internacional estabelecido em convenção
da qual o Brasil é signatário. Através do Decreto Legislativo 186/2008, do Congresso
Nacional, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas
com deficiência. O Artigo 1° da convenção da ONU expressa que "pessoas com
deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental,
intelectual ou sensorial".
TABELAS
216. Em qual natureza de rubrica deverá ser lançada
a base de FGTS para a multa rescisória?
Não existirá no
leiaute do e-Social campo ou rubrica para lançamento da "Base de Cálculo
para fins rescisórios" que serve de base para o cálculo da multa
rescisória. Trata-se de informação gerada nos sistemas do FGTS, onde deverá ser
obtida pelo empregador ou seu representante, a qualquer momento, nos canais de
acesso já definidos ou nos novos serviços com implantação futura.
217. Qual a necessidade de existirem duas naturezas
de rubricas para férias excedentes e não excedentes a 20 dias? Os sistemas não
possuem rubricas diferenciadas desta forma.
5501 Férias –
abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
5502 Férias –
abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias.
O abono superior
a 20 dias sofre incidência do FGTS.
218. Se um empregado for transferido de
departamento, de RH para TI, por exemplo, terá que ser enviado um leiaute de
alteração cadastral, ainda que a lotação pertença ao mesmo estabelecimento? No
leiaute S-1200 é solicitada a apuração por lotação do empregado, e neste caso é
necessário informar o rateio por departamentos. Qual a relevância desta
informação? Nos leiautes S-2100 e S-1200, além do código de lotação, também é
necessário repetir o CNPJ do estabelecimento, desta forma, por que o cadastro
de lotações precisa ser por estabelecimento e não por empregador? Já os leiautes
S-1300 e S-2800 são enviados abaixo do CNPJ empregador, o que poderá gerar
erros na emissão de DARF e de GPS.
A empresa
cadastrará no e-Social a sua tabela de lotações. Todas as informações relativas
ao estabelecimento/lotação deverão seguir o cadastramento dessa tabela.
219. Não existe rubrica para informar o valor
relativo ao período da prorrogação da licença maternidade - programa Empresa
Cidadã - Lei 11770/2008. Como proceder nesse caso?
A empresa, em
sua tabela de rubricas, deverá criar essa rubrica, mas, deverá relacioná-la com
a 4006 (salário maternidade) da tabela de natureza da rubrica.
220. Não identificamos onde informar quando a
decisão judicial for favorável somente ao trabalhador/segurado. Como proceder?
As rubricas
utilizadas para registro de pagamento feito ao trabalhador, em decorrência de
decisão judicial são as mesmas utilizadas na rescisão normal. Porém, havendo decisão
específica de um empregado, atentar para os procedimentos descritos no evento
S-1200, nos campos ProcJudTrabalhador e bcCP.
221. Para a natureza 1409 - Salário Família,
consideram-se também os maiores de 14 anos incapazes?
Sim.
222. Para a natureza 1402 - Abono PIS/PASEP,
considera-se também o rendimento do PIS?
Sim. Deverá ser
usada para qualquer pagamento relativo ao PIS/PASEP.
223. Para a natureza 3512 - Empréstimos - Valor pago
a trabalhadores a título de empréstimos, deverá ser informado o valor total
tomado como empréstimo, ainda que consignado?
Não. Deverá ser
lançado o valor descontado do salário no respectivo mês.
224. Para os saldos devedores excedentes têm-se duas
situações: 1 - o provento gerado pela folha referente ao saldo devedor quando o
empregado fica com saldo negativo em sua folha, ou seja, a empresa adianta no
provento o valor do liquido negativo, zerando o liquido de folha; 2 – o
desconto de saldo devedor gerado na folha, na qual o empregado ainda fica com
líquido, mesmo tendo o desconto do saldo devedor. Um exemplo é quando o
empregado que entra em férias, e no mês das férias fica devendo à empresa, que
descontou automaticamente no mês seguinte o valor adiantado ao empregado. Qual
rubrica deverá ser utilizada?
Trata-se de
adiantamento salarial que já possui rubrica.
225. Existem alguns pagamentos previstos em
convenções coletivas que não foram localizados na tabela de rubrica, como, por
exemplo, indenização em razão de idade e auxílio funeral. Como proceder para esses
casos?
Poderá ser
criada na Tabela de Natureza de Rubricas, uma que atenda a esses pagamentos. Na
descrição da rubrica deverá ser informada essa condição, por exemplo: essa
rubrica se destina a pagamentos de indenizações previstas em convenção coletiva,
sem incidência de encargos, como, por exemplo, o auxílio funeral.
226. Como informar a previdência privada que não é
desconto do funcionário, ou seja, é somente redutora da base de cálculo do IR?
A previdência
privada em questão deve ser informada no S-1300, campos 46 a 48 - Detalhamento
das deduções.
227. Se for necessário ou obrigatório o envio da
rubrica com a natureza 9906 (quantidade de banco de horas), qual seria o campo
do grupo de itens de remuneração que deveria conter essa quantidade, o campo 93
(qtdRubrica), ou o campo 95 (VlrRubrica)?
Para a rubrica
será obrigatória informação do campo 93 (qtdRubrica).
228. Considerando que um contribuinte individual
(categoria 701) recebeu de uma determinada empresa valores pelos serviços
prestados, essa informação deverá ser encaminhada no arquivo S-1200
(remunerações), preenchendo os dados complementares (campo 30). Porém, os
serviços prestados não foram executados em uma lotação especifica da empresa.
Como proceder para fornecer, no grupo de informações do período apuração (Campo
42), a informação da lotação (campo 46), que é obrigatória?”
Nestes casos, a
lotação informada deverá ser a de um estabelecimento da empresa, uma vez que,
em última instância, o serviço foi prestado para a empresa.
229. Posso enviar o mesmo departamento com nomes
diferentes? O código da lotação deve ser o mesmo do meu centro de custos na contabilidade?
Em princípio,
pode ser enviado o mesmo departamento com nomes diferentes, pois a chave é o
código de identificação da lotação, início de validade e fim de validade. O código
da lotação é atribuído pela empresa para a lotação, departamento, setor, escritório,
contratante, etc., onde o trabalhador exerce suas atividades. Não é necessário
ser o mesmo que consta na contabilidade.
230. Para os casos em que a empresa compartilha o
mesmo cadastro de departamentos com todos os seus estabelecimentos, será
necessário enviar o mesmo código de departamento para cada nrInscEstab?
Observar que a
tabela de lotação deve ser única para empresa, não uma tabela para cada
estabelecimento. Um mesmo código não pode ser utilizado mais que uma vez dentro
da empresa toda.
231. A natureza 1099 - Outras verbas salariais se
refere apenas a naturezas do tipo Proventos?
Sim.
232. A natureza 3512 -Empréstimos - Valor pago a
trabalhadores a título de empréstimos se refere ao valor total tomado como
empréstimo, ainda que consignado?
Sim, refere-se
ao valor pago pelo empregador a título de empréstimos, inclusive consignado.
233. Qual a diferença entre as naturezas 9218 e
9219?
A natureza 9218
se refere ao valor descontado, relativo às retenções de verbas devidas a
trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia. Já a natureza 9219
se refere ao valor descontado referente à participação do trabalhador no custo,
ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
234. A tabela de natureza de rubricas é por
empregador, no entanto, os processos que alteram a isenção também podem ocorrer
por estabelecimentos, ou ainda por empregados. Como proceder? Será necessário
criar, no sistema de folha de pagamento, uma rubrica para cada estabelecimento,
com processo, caso não seja o mesmo processo da empresa?
É específico
para ações judiciais que decidam pela não incidência de alguma rubrica. Caso
existam rubricas com decisões apenas para um determinado estabelecimento, a empresa
deverá criar rubricas diferentes, para cada caso.
235. Supondo que tenha sido enviada a alteração de
uma incidência para outra de INSS de uma determinada rubrica, a partir de
março, e a empresa faça um cálculo de IN20 retroativo a dezembro, quando a
incidência ainda estava ativa, poderão ocorrer inconsistências na apuração do
recolhimento (equivalente a SEFIP 650)?
A empresa deve
utilizar as rubricas, de acordo com sua vigência. Se quiser a incidência de
INSS em dezembro, deverá utilizar uma rubrica que a tenha naquela competência. Se
for somente a partir de março, deverá utilizar uma rubrica que a tenha em
março. Essa informação deve ser totalmente gerenciada pela empresa, tal como já
é feito no sistema atual de folha de pagamento.
236. O que é esperado com "Informar o código
atribuído pela empresa para a lotação (departamento, setor, escritório,
contratante, etc.), onde o trabalhador exerce suas atividades."? Será
necessário informar o departamento/centro de custo para todos os tipos de
lotação: para {tpLotacao} igual a [01], informar o nome do departamento/setor na
matriz ou filial; para {tpLotacao} igual a [02, 03, 12] informar o nome do
setor da obra; para {tpLotacao} igual a [04, 05, 06], informar a razão social
do tomador de serviços e o departamento/setor onde as atividades são
desenvolvidas. Isto obrigará as empresas a terem um cadastro de departamento de
seus tomadores?
A empresa
cadastrará no e-Social a sua tabela de lotações. Todas as informações relativas
ao estabelecimento/lotação deverão seguir o cadastramento dessa tabela.
237. Como podem ser tratados os empregados que
prestam serviços a mais de um tomador?
Este é o caso de
vigilantes, porteiros e outros trabalhadores que são contratados como folguistas.
Neste caso, o trabalhador deve ser lotado como os demais que estão nas prestadoras.
A solução mais simples é alocar esse trabalhador no estabelecimento do prestador
(matriz).
238. Como identificar os diferentes tipos de pensão
alimentícia de modo que reflita a dedução dos diversos tipos de Imposto de
Renda (férias, PLR, 13º)? Só há um código na tabela de rubricas.
O registro de
marcação de férias, 13° salário e PLR deverão ser feitos no arquivo S-1300 e
não na tabela de rubricas.
239. Caso a empresa possua mais de um
estabelecimento, deverá ser enviada uma tabela de rubricas para cada
estabelecimento?
Não. A tabela de
rubricas é única por empresa.
240. A tabela de estabelecimentos precisa ser
informada se a empresa não possuir filiais, ou o empregador for pessoa física?
Mesmo não tendo
filiais, ou sendo pessoa física, a empresa deverá informar o registro S-1060. É
nesta tabela que constarão as informações que serão utilizadas pelo sistema na
apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores, tais
como FPAS, CNAE, alíquota GILRAT e outras.
241. Rubrica 9219 - Desconto pagamento indevido -
meses anteriores. Nesse agrupador poderá ser informado o desconto de valores
com diferentes tipos de tributação, como por exemplo, hora extra e participação
nos lucros?
Sim.
242. Há ausência de código específico de rubricas
para ISS, SEST, SENAT e Seguros (Cargas). Nos casos de SEST/SENAT, deverão ser utilizados os
códigos de receita 9215 (outras entidades) e 9904 (outros valores informativos)
para os demais casos (exemplo: ISS, seguro de cargas, etc.). Esta correto esse
entendimento?
Para desconto
SEST/SENAT, deve-se utilizar 9217 – contribuição a outras entidades e fundos.
No caso de ISS, deve-se utilizar 9221 – desconto de outros impostos e contribuições.
No caso de seguro de cargas, informar na rubrica genérica 9299 – Outros Descontos.
243. A tabela 6 contém apenas 31 tipos de serviços,
o que não atende a quantidade de serviços e operações fiscais existentes nas
empresas. A tabela 6 será ajustada conforme a tabela NBS - Nomenclatura
Brasileira de Serviços?
A tabela 6 é um
reflexo do art. 118 da IN 971, de 13 de novembro de 2009, que se trata de uma
relação exaustiva, ou seja, não atende a quantidade dos tipos de serviço, mas apenas
daqueles sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra.
244. Não foi identificada a utilidade para o uso da
tabela 3, cuja informação é utilizada somente na classificação neste arquivo de tabela. Em todos os
arquivos de remuneração é requisitada a rubrica da empresa e não a natureza da
tabela 3. Em que situação essa tabela será utilizada?
A empresa vai
utilizar a sua tabela de rubricas, preenchendo o evento S-1010. Em um dos
campos dessa tabela é solicitada a natureza de rubricas, é nesse campo que será
utilizada a tabela 3. Esse campo, portanto, deve ser preenchido com o código da
natureza de rubrica que consta na tabela 3.
245. Conforme dispõe a Tabela 10 - Tipos de Lotação,
pode-se considerar lotação o setor ou departamento de qualquer estabelecimento.
Para empresas prestadoras de serviços, onde os profissionais estão alocados em
clientes diversos, também é obrigatório vincular a lotação e os empregados aos
respectivos contratantes? Como informar os casos nos quais os empregados
prestam serviços a diversos contratantes?
O
correto é alocá-los nos diversos contratantes, informando uma lotação para cada
um.
A seguir, a Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015:
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
(e-Social).
O Comitê Diretivo do e-Social, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do e-Social se dará conforme o seguinte cronograma
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao e-Social deverá ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 3º A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do e-Social, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao e-Social.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY p/Ministério da Fazenda
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS p/Ministério da Previdência Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA p/Ministério do Trabalho e Emprego
JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
REFERÊNCIA
E-SOCIAL. Diário Oficial da União de 25 de junho de 2015. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=25/06/2015>.
Links:
SEFIP -O Que Fazer Quando Não Informo o Salário Familia no Mês de Competência?
Informação no SEFIP Quando um Funcionário é Demitido e Admitido no Mesmo Mês
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