Direitos
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Dias
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Legislação
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Falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS , viva sob sua
dependência econômica.
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Até 2 dias
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CLT Art. 473 (I)
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Casamento.
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Até 3 dias
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CLT Art. 473 (II)
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Nascimento de filho, no decorrer da
primeira semana.
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5 dias
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ADCT
Art. 10, inciso 1º
CF
Art. 7º, XIX
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Doação Voluntária de Sangue a cada
12 meses.
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1 dia
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CLT Art. 473 (IV)
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Para se alistar eleitor.
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Até 2 dias consecutivos ou não
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CLT Art. 473 (V)
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Exigências do Serviço Militar
referidas na letra c do art. 65 da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei
do Serviço Militar).
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Por tempo indeterminado
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CLT Art. 473 (VI)
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Realizando prova de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
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Nos dias em que estiver
comprovadamente
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CLT Art. 473 (VII)
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Comparecer a juízo.
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Tempo que se fizer necessário
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CLT Art. 473 (VIII)
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Quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial
de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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Tempo que se fizer necessário
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CLT Art. 473 (IX)
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Licença maternidade
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120 dias
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Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
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Links:
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Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 1)
Readmissão de Funcinário
e-Social - Prazos e Dúvidas Frequentes
SEFIP -O Que Fazer Quando Não Informo o Salário Familia no Mês de Competência?
Informação no SEFIP Quando um Funcionário é Demitido e Admitido no Mesmo Mês
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