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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Faltas justificadas - sem prejuízo no salário

O post de hoje é sobre quando o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do trabalho, conforme sua legislação:

Direitos
Dias
Legislação
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS , viva sob sua dependência econômica.
Até 2 dias
CLT Art. 473 (I)
Casamento.
Até 3 dias
CLT Art. 473 (II)
Nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
5 dias
ADCT Art. 10, inciso 1º
CF Art. 7º, XIX
Doação Voluntária de Sangue a cada 12 meses.
1 dia
CLT Art. 473 (IV)
Para se alistar eleitor.
Até 2 dias consecutivos ou não
CLT Art. 473 (V)
Exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Por tempo indeterminado
CLT Art. 473 (VI)
Realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Nos dias em que estiver comprovadamente
CLT Art. 473 (VII)
Comparecer a juízo.
Tempo que se fizer necessário
CLT Art. 473 (VIII)
Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Tempo que se fizer necessário
CLT Art. 473 (IX)
Licença maternidade
120 dias
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991































Links:

Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 2)
Seguro-Desemprego: O que você precisa saber (Parte 1)
Readmissão de Funcinário
e-Social - Prazos e Dúvidas Frequentes
SEFIP -O Que Fazer Quando Não Informo o Salário Familia no Mês de Competência?
Informação no SEFIP Quando um Funcionário é Demitido e Admitido no Mesmo Mês
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